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Diário Oficial publica alteração no MPF

8, setembro, 2014

A publicação, no Diário Oficial, do Decreto Nº 8.303, de 4 de setembro, que extingue o MPF (Mandado de Procedimento Fiscal), é um passo adiante na erradicação do lixo normativo que historicamente representa um ataque direto às atribuições dos Auditores Fiscais.

O MPF passou a representar para a categoria, desde a sua criação, em 1999, o ápice da mitigação da autoridade do cargo. Por isso, a extinção desse lixo normativo tem sido uma das principais bandeiras de luta da categoria, tendo sido incorporado em todas as pautas reivindicatórias desde então.

Afinal, o procedimento, criado em 1999, à margem das atribuições legais do cargo, restringiu a fiscalização aos parâmetros previamente estabelecidos, impedindo a autoridade fiscal de, no curso da sua atuação, analisar e lançar créditos tributários fora do escopo determinado, sem a "permissão" da chefia imediata.

Passada a publicação do decreto, é necessário que se estude o teor do documento e se acompanhe a publicação da portaria da RFB que regulamentará o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal, de maneira a garantir que, de fato, as autoridades fiscais do órgão recobrem sua plena competência, nos termos da Lei.