DS/CE disponibiliza manual que orienta deduções de doações ao COMDICA no IR
27, janeiro, 2010Alguns exemplares do Manual do Investimento Responsável 2010, elaborado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) estão disponíveis na sede da DS/CE.
O manual traz o detalhamento de como a sociedade civil deve proceder para efetuar doações em bens ou espécies para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), criado pela lei municipal 7235/92. Pessoas físicas ou jurídicas podem efetuar doações dedutíveis do IR conforme Instrução Normativa da SRF 258/02 e pela 267/02.
O doador/contribuinte deve fazer um depósito na conta corrente do FMDCA, no Banco do Brasil, até o dia 30 de dezembro do ano corrente. Para empresas, o valor pode ser de até 1% do IR devido e, para pessoas físicas, esse valor pode chegar a até 6%. Com o comprovante de depósito em mãos, o contribuinte solicita ao COMDICA o recibo.
As doações são revertidas em financiamentos a instituições sociais que desenvolvem projetos junto a crianças e adolescentes de baixa renda ou vulnerabilidade social, atendendo os direitos fundamentais desse público como educação de qualidade, acesso à cultura, lazer e esporte, saúde e convívio familiar e comunitário.
No caso das pessoas físicas, desde 1998 podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual as doações feitas ao FMDCA desde que os contribuintes estejam munidos de comprovantes das doações emitidos pelo COMDICA; optem pela declaração de reajuste anual no modelo completo; e o valor da doação, somado aos pagamentos referentes aos incentivos à cultura e ao incentivo audiovisual não ultrapassem 6% do imposto apurado na declaração. As doações em espécie devem ser feitas para a agencia 0008-6, conta 75.682-2, do Banco do Brasil.
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