Envie para um amigo



Fale com a Diretoria

Tem alguma dúvida? Precisa saber sobre alguma demanda como filiado? Quer contribuir com sugestões, ideias ou críticas?

Envie uma mensagem para a DS Ceará. Queremos ouvir você!




DS/CE divulga como fazer doações com dedução no IR

10, abril, 2012

A DS/CE esclarece sobre como realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos da Infância e do Adolescente até o próximo dia 30/4 para efeitos de dedução no IR. Confira aqui como fazer a doação ao Fundo Estadual.

1º PASSO – Para efetuar a doação.
Conforme a legislação que rege o imposto de renda, não são permitidas deduções feitas diretamente às Entidades Assistenciais. As doações devem ser feitas aos Conselhos Municipais ou Estaduais ou Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Posteriormente esses Conselhos repassam os valores recebidos às entidades beneficiadas.
Quem desejar proceder a doação, por exemplo, para a Associação Peter Pan, entidade cuidadora de crianças e adolescentes com câncer, não poderá fazer o depósito diretamente na conta da entidade. Faça então assim:

a) Faça seu depósito no valor da doação para o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, até 30/04/2012, utilizando-se dos dados da seguinte conta:

Banco do Brasil – 001
Agência: 0008-6 - Praça do Carmo – Fortaleza(CE)
Conta: 23.741-8 - Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente do
Ceará - CNPJ: 08.675.169/0004-04

b) Tire umas três fotocópias do comprovante do depósito, você vai utilizá-las.

2º PASSO – Fazer as comunicações devidas.
a) Fazer uma correspondência comunicando a doação;
b) Remeter o original desse comunicado, por qualquer meio, junto com cópia do comprovante do depósito, para o destinatário: Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará.
c) Remeter cópia dessa correspondência, com cópia do comprovante de depósito, para controle da entidade (no caso do exemplo, a Associação Peter Pan).

3º PASSO – Obtenção de recibo da doação junto à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará (STDS), localizada na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza (CE).
a) Contatar a Tesouraria da STDS através dos telefones 3101.4629 ou 3101.4558.
b) Comunicar que fez a doação e fazer chegar à Tesouraria, por fax ou por qualquer outro meio (e-mail, por exemplo), cópia do comprovante da doação, nome, endereço e CPF do doador.
c) Após essas providências, a STDS encaminhará para o doador, através dos correios, o recibo no valor da doação. O doador deve acertar com a Tesouraria, por telefone, o modo como deseja receber o “recibo”, se pessoalmente ou se pelos correios.

4º PASSO – Como deve ser feito o registro da doação na declaração de Imposto de Renda, para fins de abatimento.
Esclarecimento: Guarde os seguintes comprovantes juntos com seus documentos do imposto de renda: Cópia do documento encaminhado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará, comprovante do depósito feito na conta do Fundo e o recibo fornecido pala STDS.