DS/CE envia à DEN proposta para o resgate da paridade plena no bônus, através de destaque ao relatório da MP 765/16
2, maio, 2017
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A diretoria da DS/Ceará enviou nesta terça (02), para a diretoria de Assuntos Parlamentares da DEN, uma proposta para o resgate da paridade plena no bônus, através de destaque ao relatório da MP 765/16. O documento reitera e reafirma as deliberações da categoria, além do compromisso assumido pela Direção Nacional em inúmeras ocasiões, como, por exemplo, em plenárias nacionais e nas assembleias nacionais de 07 e 17/03/16: bônus com paridade entre todos os Auditores-Fiscais, sejam ativos (novos ou não), sejam inativos. Confira abaixo: Prezados Diretores de Assuntos Parlamentares, No último dia 25 foi tornado público o relatório do Senador Fernando Bezerra sobre a MP 765, trazendo dentre vários outros aspectos importantes, a rejeição da emenda defendida pelo Sindifisco Nacional para o resgate, para parte da categoria, da paridade do bônus na MP 765. No dia 27, em conversa telefônica, a DiretoraAdjunta Maíra Giannico informou que o Sindifisco Nacional buscará assegurar tal alteração utilizando o instrumento do "destaque" ao relatório, por ocasião da leitura e sua votação pelos integrantes da Comissão Mista que trata da referida MP, atividades previstas para hoje e amanhã, 2 e 3 de maio. Diante dessa situação, consideramos oportuno que o Sindifisco Nacional proponha tal destaque legislativo ampliando o alcance da paridade do bônus, em conformidade com as deliberações da categoria e com o compromisso assumido pela Direção Nacional em inúmeras ocasiões, como, por exemplo, em plenárias nacionais e nas assembleias nacionais de 07 e 17/03/16: bônus com paridade entre todos os Auditores-Fiscais, sejam ativos (novos ou não), sejam inativos . Na Assembleia Nacional de 07/03/16, tal compromisso evidenciava-se nos seguintes trechos das considerações da própria DEN: “...Por outro lado, considera-se injustificável a não extensão da totalidade do BE a todos os aposentados e pensionistas. Cabe lembrar que os recursos para o pagamento do bônus serão oriundos de multas e leilões; assim, a divisão equitativa dos recursos entre ativos, aposentados e pensionistas em nada mais oneraria os cofres públicos. Não se pode olvidar a imensa contribuição dos Auditores Fiscais aposentados, que dedicaram boa parte de suas vidas à construção da Receita Federal do Brasil. A excelência desse Órgão não foi alcançada por obra do acaso. O trabalho inteligente, eficaz e permanente de todos os Auditores ao longo de décadas edificou os fundamentos sólidos dessa Casa, reiteradamente avaliada pelos brasileiros como um dos poucos Órgãos eficientes na estrutura do Estado. Ademais, há que se levar em conta a fonte de recursos para o pagamento do BE: multas e leilões. Ora, mesmo o contencioso administrativo pode levar muitos anos até que os valores lançados ingressem nos cofres públicos. Assim, não poucas vezes, o resultado do diligente trabalho realizado por um Auditor Fiscal emerge diversos anos após sua aposentadoria. Como sonegá-lo de seu verdadeiro autor? Afora a presença fiscal, que repercute ao longo dos anos, disciplinando o contribuinte no recolhimento tempestivo dos tributos. Desta forma, é visível a discriminação promovida pelo governo em desfavor dos Auditores Fiscais aposentados. Mesmo porque, reitera-se, a divisão paritária dos recursos destinados ao pagamento do BE não trará quaisquer custos adicionais ao erário... “ “...No indicativo 1, a classe deverá deliberar se aceita, ou não, a proposta, ressalvando-se os seguintes itens de pauta: 1. Paridade no pagamento do BE entre ativos, aposentados e pensionistas; (...) Porém, os pontos acima ressalvados não poderiam ser ignorados pela classe, pois que não há razão para que não sejam contemplados. O primeiro, por não se justificar a quebra da paridade, seja pelo mérito profissional daqueles dedicaram grande parte de suas vidas ao Órgão, ao Estado e à sociedade, seja por não trazer ônus algum aos cofres públicos;..." Por ocasião da Assembleia Nacional de 17/03/16, o mesmo compromisso foi firmado ao final das considerações da DEN: "...Há que se ressaltar, entretanto, que o Sindifisco Nacional não cessará sua luta, seja no Legislativo, seja no Judiciário, até que todos os filiados, ativos, aposentados e pensionistas sejam remunerados com justiça e com paridade. Esse é o nosso compromisso..." E mais relevante que tal compromisso assumido pela DEN foi a manifestação soberana da categoria em maciça rejeição (81,80%) do indicativo 5 daquela assembleia nacional de 07/03/16: “Os Auditores Fiscais aprovam o pagamento do Bônus de Eficiência aos aposentados e pensionistas com redução percentual, por tempo decorrido, conforme tab. 2, do Termo de Acordo (Documento 1)”. Nesta oportunidade, aliás, cumpre reafirmar que o entendimento da diretoria desta DS, desde o longínquo 2012, sempre foi o de condenar veementemente esse modelo de remuneração por bônus, que propicia distorções e desvalorizações quanto ao nosso papel na República e, ainda, promove toda uma sorte de fragmentações de interesses na categoria, fragilizando a unidade e a solidariedade sindicais. A valorização do subsídio era o melhor caminho e preservava a paridade, tão duramente conquistada na CF/88 por muitos colegas que nos antecederam, tendo sido por várias vezes ameaçada e por alguns momentos até retirada, mas sempre por ato unilateral do governo e contra a vontade da categoria, que em duas ocasiões, reconquistou-a, sendo a última delas em 2008, com o subsídio. A Assembleia de 17/03, no entanto, criou um lamentável precedente: os próprios AuditoresFiscais decidiram extinguir a paridade a que têm direito 94% dos colegas da categoria. Totalmente ao contrário, deveríamos ter lutado, nos últimos anos, para estender a paridade aos 6% que ainda não a têm, porque desafortunadamente assumiram a Carreira Pública na vigência de normas mais flexíveis e num momento histórico de sindicalismo subserviente, cooptado pelas esferas de poder, como agora. Nessa mesma assembleia de 17/03, por uma série de fatores, incluindo-se promessas não honradas e uma simbiose indesejável entre a DEN e a Administração, a categoria optou pelo caminho da bonificação, restando à DS Ceará respeitar a decisão democrática e buscar implementá-la. É o que ora fazemos, na expectativa de que a DEN cumpra as deliberações da categoria e o compromisso firmado, promovendo a plena paridade no tocante ao bônus de eficiência, através de destaque ao relatório da MP 765 que retire as tabelas "a" dos Anexos III e IV, suprima os parágrafos do art. 6º e altere o seu caput, de modo que o mencionado artigo resuma-se ao seguinte texto: “Art. 6º. Os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas terão direito ao valor individual do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira por servidor na proporção de: I um, para os AuditoresFiscais da Receita Federal do Brasil; e II seis décimos, para os Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil.” Diretoria da DS Ceará |
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