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      Em Assembleia Nacional nesta terça (29) em Fortaleza/CE, maioria dos Auditores-Fiscais presentes delibera abster-se

      31, agosto, 2017
      Em Assembleia Nacional nesta terça (29) em Fortaleza/CE, maioria dos Auditores-Fiscais presentes delibera abster-se

      Nesta terça (29), os Auditores-Fiscais filiados à DS/Ceará deliberaram sobre a escolha de escritório advocatício para as denominadas “ação da paridade” e “ação dos anuênios”. A Direção Nacional apresentou propostas de quatro escritórios: Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, Greco Filho Sociedade de Advogados, Mateus Oliveira Advogados e Torreão Braz Advogados.

      A Assembleia ocorreu na Alfândega do Porto de Fortaleza e na sede da DS/Ceará, onde se chegou a propor a não votação do indicativo, por aspectos como a falta de elementos para a adequada análise comparativa das propostas dos escritórios e a falta de pareceres jurídicos que embasassem os pretendidos direitos.

      A postura da DEN do sindicato também foi duramente criticada, visto que a ação da paridade vem após a Direção Nacional ter avalizado a proposta do Governo Federal, em março de 2016 – que já previa a controversa “escadinha” no bônus para os aposentados e pensionistas, segundo uma escala percentual decrescente conforme o tempo de aposentadoria ou pensão. Dessa forma, no momento mais acirrado e adequado para se cobrar a paridade, a Direção Nacional fez um eloquente encaminhamento em direção contrária.

      Também se criticou o fato do Sindifisco estar focando seus esforços e recursos em contratações de Advogados e disputas judiciais, preterindo a essência da luta político-sindical altiva, com a legitimação social e a firme defesa e valorização profissional dos Auditores-Fiscais.

      Ao final, os filiados decidiram realizar a votação do indicativo. A maioria dos votos foi pela abstenção, mediante a Declaração de Voto que pode ser lida aqui, e os votos restantes foram atribuídos aos escritórios indicados:

      1. a) Ayres Brito Consultoria Jurídica e Advocacia - 03
      2. b) Greco Filho sociedade de Advogados - 00
      3. c) Mateus Oliveira Advogados - 01
      4. d) Torreão Braz Advogados -08
      5. e) abstenções - 10