Fabrício de Soller publica artigo esclarencendo as consequencias do crédito-prêmio do IPI
31, julho, 2009Foi publicado ontem (30/7) no jornal A Folha de São Paulo o artigo “Crédito-prêmio do IPI: os pingos nos ‘ii’”, de autoria de Fabrício da Soller. O texto, esclarece que “a própria legislação veda expressamente a compensação de crédito-prêmio do IPI com tributos federais, e o Código Tributário Nacional veda a compensação de tributos com base em decisão não transitada em julgado.” E diz ainda: “Em conclusão, não conseguimos vislumbrar por que a sociedade brasileira deveria ser chamada a pagar a conta daqueles exportadores que por imprudência não adotaram as devidas cautelas quando se utilizaram de decisões judiciais precárias, ainda mais quando se constata que não havia nenhuma pacificação da jurisprudência do STJ sobre a vigência do incentivo para além de 1990.” Confira aqui a íntegra do artigo.
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