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      Filiados avaliam os efeitos da Portaria Interministerial MF/MT/MPOG nº 75

      15, março, 2017
      Filiados avaliam os efeitos da Portaria Interministerial MF/MT/MPOG nº 75

      Reunidos em Assembleia Local Extraordinária nesta segunda, 13/03, os filiados da DS/Ceará decidiram, por unanimidade, ser pertinente a adoção de ações para o enfrentamento aos efeitos danosos da Portaria Interministerial MF/MT/MPOG nº 75 (DOU de 01/03/17). O documento trata do plantão, a escala e o regime de turnos alternados por revezamento da carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil, e pode dar origem a medidas que fragilizem a atuação da Aduana.

      O presidente da DS/CE, Helder Costa da Rocha, explicou que o assunto foi trazido à diretoria da DS pelos plantonistas do Aeroporto, propondo ações conjuntas com os Analistas-Tributárias. O presidente destacou ser preciso um posicionamento da categoria antes que a Administração firme entendimento acerca do tema. O principal ponto de mudança diz respeito ao regime de plantão, que foi alterado para 12 x 36 horas, tornando o regime de 24 x 72 horas aplicável apenas em casos excepcionais.

      Helder destacou que, no Ceará, o formato de 24x72 é muito bem avaliado e lembrou que a última tentativa regional de implantar o 12x36 não teve êxito, vigorando por apenas alguns meses. Outros colegas reforçaram essa observação, dando conta de que àquela época a imposição do turno de 12x36 gerou a insatisfação e saída de vários Auditores-Fiscais plantonistas, tendo havido apenas uma reposição parcial e prejuízos aos trabalhos. Destacou que a possível alteração desses horários enseja, conforme a mencionada Portaria, avaliar previamente aspectos como a segurança, a saúde e a qualidade de vida dos plantonistas.

      Ressaltou também que tal análise pela Administração precisa assegurar, em primeiro plano, o cumprimento da missão da Aduana, que enseja a presença contínua dos Auditores-Fiscais, como autoridades tributárias e aduaneiras dotadas das competências para fiscalizar os contribuintes, intervenientes e recintos, executar a vigilância aduaneira, intimar, decidir, desembaraçar, etc., tendo-se em mente a atuação de ofício, e não apenas o serviço de atendimento.

      Por fim, informou que os plantonistas do Aeroporto, Auditores-Fiscais e Analistas Tributários, produziram um documento manifestando sua avaliação pela manutenção do regime de 24x72, e devem, juntamente com o Inspetor-Chefe daquela Alfândega, apresentar tal documento ao superintendente da 3ª RF.

      O Auditor-Fiscal Luiz de Gonzaga afirmou que a portaria não está clara sobre quem tem a tarefa de definir o regime de plantão e se declarou a favor de uma ação conjunta com o Sindireceita. Gonzaga destacou ainda que características como a imprevisibilidade de certas demandas e a urgência na resposta a ser dada em algumas circunstâncias aduaneiras prejudicam a hipótese do plantão em regime de 12x36.

      Para o Auditor-Fiscal Josué da Luz, a Administração deve considerar também a motivação das equipes, em especial pelos argumentos apresentados em oposição ao regime de plantão 12x36. Nesse tocante, diversas falas explicaram os problemas em tal regime, elencando aspectos tais como maiores sacrifícios na organização da vida pessoal, desmotivando e gerando dificuldades para a manutenção da equipe, e dificuldades para o planejamento e a execução de operações específicas, treinamentos e reuniões.

      Os presentes destacaram também que esta discussão, em compasso com outras iniciativas recentes, tais como a avaliação da SRRF03 sobre a extinção do plantão de Auditores-Fiscais no Porto de Fortaleza e a concentração, em Brasília, da competência para a concessão de adicionais (periculosidade, insalubridade, horário noturno), levam à conclusão de que as recentes diretrizes de trabalho e de gestão de pessoas refletem a realidade trazida pelo bônus de eficiência, revelando a preocupação em se economizar na concessão de adicionais, reduzir o quadro de servidores na Aduana, desativar plantões em determinados horários, e, por consequência, o mais grave, contribuir para a fragilização da missão institucional da Aduana como órgão de controle, que deve agir de ofício e estar continuamente presente nos recintos aduaneiros, com a indispensável e ininterrupta atuação dos Auditores-Fiscais.

      Ao final, foi realizada a votação do indicativo sobre a pertinência de ações conjuntas com o Sindireceita para o enfrentamento da questão, o que foi aprovado por unanimidade