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INFORMATIVO 📥 ELEIÇÕES 2024: Voto pela Internet e Presencial para o 1º turno

19, setembro, 2024

Voto pela Internet e Presencial para o 1º turno

A Diretoria da DS-Ceará relembra a todos os seus filiados que, nesta quinta-feira, 19 de setembro, se inicia o voto pela Internet das Eleições 2024 (Triênio 2025 - 2027) para a Diretoria Executiva Nacional e Local do Sindifisco Nacional.

  • VOTO PELA INTERNET

O voto pela internet deverá ser realizado com certificação digital obrigatória. O sistema estará disponível no site www.eleicoessindifisconacional.org.br, das 08h do dia 19/09 até às 19h do dia 20/09, conforme o horário de Brasília. O sistema funcionará continuamente, sem interrupções durante a madrugada.

  • VOTO PRESENCIAL

O voto presencial poderá ser realizado no dia 26 de setembro, quinta-feira, na sede da DS-Ceará (Rua Barão de Aracati, 1098, Meireles), onde será instalada a Mesa Eleitoral Local (única), das 9h às 17h.

Para maior comodidade, a DS-Ceará vai disponibilizar vagas no estacionamento localizado ao lado da delegacia sindical. A entrada dos veículos será pela Rua Costa Barros, 1015, e o custo será pago pela DS.

Eleições 2024 (Triênio 2025 - 2027) - 1º turno
Diretoria Executiva Nacional e Local do Sindifisco

  • Voto pela Internet: dias 19 e 20/09/24 (quinta e sexta-feira)
    Das 08h às 19h (de forma ininterrupta)
    No site www.eleicoessindifisconacional.org.br

  • Voto Presencial: 26/09/24 (quinta-feira)
    Das 09h às 17h
    Na sede da DS-Ceará: Rua Barão de Aracati, 1098 - Meireles

 

Sua participação é essencial!

Avisos importantes sobre o VOTO POR CORRESPONDÊNCIA:

Será considerado nulo o voto por correspondência para o 1º TURNO nas seguintes situações:

  1. Quando o voto for postado após o dia 26 de setembro de 2024;
  2. Se o envelope de remessa não contiver o carimbo da agência do correio com a data de postagem legível; O filiado deve se certificar de fazer esse pedido no momento da postagem nos Correios;
  3. Caso o envelope seja entregue aberto pelos Correios;
  4. Se for utilizada a cédula divergente do respectivo turno, ou seja, não for utilizada a cédula LARANJA para o 1º TURNO.