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      INFORMATIVO- PSS sobre ⅓ de férias: Filiados têm até o dia 31 de janeiro para o envio da documentação para cumprimento da sentença

      10, janeiro, 2025

      A DS/Ceará, por meio de sua diretoria, reitera  que o Sindifisco Nacional enviou a Carta nº 230/2024/Jurídico/DEN, em 20/12/2024,  referente ao prazo final de envio de documentação para o cumprimento de sentença relativa ao reconhecimento da não incidência do PSS sobre ⅓ das férias, objeto do mandado de segurança impetrado em 2000.

      O prazo para envio destes documentos é até o dia 31 de janeiro de 2025, e os Auditores-Fiscais beneficiados devem estar atentos.

      Sou beneficiário desta ação?

      A ação beneficia os Auditores-Fiscais, ativos ou aposentados, listados no rol originário do processo (clique aqui), que sofreram o desconto da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, no período de 2000 a 2012.

      O Departamento Jurídico esclarece que nem todos os filiados elencados no título judicial referente ao PSS sobre 1/3 de férias possuem valores a serem restituídos, uma vez que a administração pública realizou a devolução da quantia administrativamente (contracheque), em cumprimento às decisões liminares proferidas nos processos patrocinados pelo Sindifisco Nacional. A identificação dos valores a serem restituídos somente é possível, após análise realizada pelo contador contratado.

      Quais são os documentos que necessito enviar?

       

      ·        Procuração – modelo disponível na plataforma SADE;

      ·        Termo de autorização para destacamento de honorários de êxito - modelo disponível na plataforma SADE;

      ·        Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do beneficiário;

      ·        Comprovante de residência atualizado;

      ·        Fichas financeiras do período de 2000 a 2012 (para elaboração dos cálculos).

      ·        Se portador de doença grave, laudo médico atualizado.

       

      Além de enviar os documentos, o filiado deve realizar o pagamento do boleto bancário no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais), o qual será oportunamente emitido, após o envio da completude da documentação e sua respectiva aprovação. 

      Para onde preciso enviar essa documentação?

      Por meio do SADE - Sistema de Adesão às Ações de Execução. Para acessá-lo clique aqui ou visite o Portal do Jurídico no site do Sindifisco Nacional.

      É importante ressaltar que quanto mais cedo o(a) interessado(a) enviar a documentação e efetuar o pagamento dos cálculos, mais rapidamente será possível verificar se há valores a serem executados e dar início ao processo de execução, visando acelerar o recebimento dos recursos.