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      Insatisfação da categoria marca reunião de filiados à DS/CE com Superintendente e Chefes de Unidade

      17, maio, 2017
      Insatisfação da categoria marca reunião de filiados à DS/CE com Superintendente e Chefes de Unidade

      Estavam presentes o Superintendente da 3ª RF, Auditor-Fiscal João Batista Barros, o Superintendente-Adjunto Auditor-Fiscal João Luís Brasil Gondim, o Delegado da RFB em Fortaleza, Auditor-Fiscal Cláudio Henrique Gomes de Oliveira, e o Inspetor-Chefe da Alfândega do Porto de Fortaleza, Auditor-Fiscal Frederico Vasconcellos.

      O presidente da DS/CE, Auditor-Fiscal Helder Costa da Rocha, classificou como tenebrosos os dias que virão até o final de maio, no qual o cenário de incertezas pode terminar na caducidade da MP ou em uma MP aprovada com a limitação no alcance da autoridade do cargo. Para ele, a administração tem responsabilidade em também lutar pela MP na condição de afiançadora dos termos do acordo celebrado em março de 2016.

      Segundo a Auditora-Fiscal Natália Nobre, representante da 3a RF no CNM, ao invés de defender o texto do último relatório do Senador Fernando Bezerra, a administração deveria defender os termos acordados com os Auditores-Fiscais e ainda buscar a implementação por outros meios do que não for possível contemplar através da MP 765/16. Para o Auditor-Fiscal Daniel Melo, a nova redação do artigo da autoridade pode gerar interpretações diversas nas atribuições que não sejam privativas, por exemplo, considerando que não haja autoridade ou que exista mais de uma autoridade em determinados casos. Célio Bonates concordou com a afirmação do colega e ressaltou que isso pode enfraquecer a categoria, já que, as interpretações podem mudar conforme sejam modificadas as administrações da Receita Federal.

      Para o Superintendente da 3ª RF, João Batista Barros, a compreensão da autoridade do Auditor-Fiscal sairá fortalecida caso a MP 765/16 seja aprovada, pois está explícita, ainda que com as atuais alterações no texto. Segundo ele, a redação continua preservando a condição de autoridade para o cargo e o mais importante é a efetiva aprovação da MP neste curto espaço de tempo.