Envie para um amigo



Fale com a Diretoria

Tem alguma dúvida? Precisa saber sobre alguma demanda como filiado? Quer contribuir com sugestões, ideias ou críticas?

Envie uma mensagem para a DS Ceará. Queremos ouvir você!




IR poderá deduzir juros de decisões judiciais

10, janeiro, 2012

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2078/11, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que permite aos contribuintes deduzir dos rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda os juros de mora, em virtude de decisão judicial. Rodrigues argumenta que juros têm natureza jurídica indenizatória, uma vez que correspondem ao que o credor perdeu em virtude de atraso do devedor e, portanto, não podem ser considerados riqueza nova.

O parlamentar afirma que este também é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Lei 7.713/88, no entanto, prevê a dedução somente das despesas com a ação judicial, inclusive com advogados, quando pagas pelo contribuinte.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.