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      Jurídico da DEN informa sobra a Declaração de IRPF - Precatório/RPV 28,86%

      15, março, 2019
      Jurídico da DEN informa sobra a Declaração de IRPF - Precatório/RPV 28,86%

      Tendo em vista o início do prazo estabelecido pela Secretaria da Receita Federal para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2019), a Diretoria de Assuntos Jurídicos da DEN disponibiliza aos filiados que receberam precatórios relativos às ações do reajuste de 28,86% do antigo Unafisco Sindical, hoje Sindifisco Nacional, e do ex-Sindifisp-RS, as orientações necessárias para fazer a referida declaração de ajuste.

      Para que os filiados que receberam precatórios em 2018 não tenham problemas com suas declarações do Imposto de Renda, é importante que as informações prestadas estejam em consonância com aquilo que o banco (fonte pagadora) está informando na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) em relação a esses pagamentos.

      Quanto aos filiados oriundos da Fazenda, os documentos necessários para o preenchimento da declaração são: Requisição de Pagamento; Parecer Técnico da União e extrato bancário da época do recebimento.

      Na Requisição de Pagamento consta o número de meses, informação necessária para o preenchimento da declaração na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente). O Parecer Técnico serve apenas para confirmar as informações do precatório.

      Salvo o número de meses, todas as demais informações são meramente explicativas, pois as informações que deverão ser registradas na DIRPF 2019 correspondem ao extrato com os valores atualizados recebidos em 2018, fornecido pela Instituição Financeira na qual os beneficiados receberem seus respectivos precatórios.

      Além do número de meses, os filiados deverão informar na DIRPF, também, o valor já retido de Imposto de Renda pela instituição financeira (caso tenha ocorrido), assim como também o valor retido a título de Contribuição Previdenciária.

      Os documentos mencionados estão disponíveis no sistema SEVEN, acessível a todos os filiados do Ex-Unafisco e que participam da ação dos 28,86%.

      Para obter os documentos, o filiado deverá estar logado no site do sindicato e seguir os seguintes passos: Filiado >> Acompanhamento Processual >> 28,86% - Seven - Ex-Unafisco

      Já dentro do sistema Seven, selecione “Execução Obrigação de Pagar” (para os casos em que o recebimento foi no percentual de 28,86% ou 2,2%) ou “Cumprimento de Sentença” (para os casos em que o percentual pago foi de 26,66%). Posteriormente, clique em documentos e faça o download do arquivo chamado IR.

      Quanto aos filiados oriundos da Previdência, os documentos necessários para o preenchimento da DIRPF são o recibo de pagamento referente aos honorários e a guia do precatório. Esses documentos serão disponibilizados e enviados pelo próprio escritório, podendo ser solicitado também ao nosso Departamento Jurídico, por meio do e-mail da DEN juridico@sindifisconacional.org.br da assistente Danielly Gomes dgomes@sindifisconacional.org.br.

      Informamos que o Departamento Jurídico não possui serviço de plantão fiscal ou de orientação sobre como preencher a DIRPF 2019, e ligações com essa finalidade apenas impactam o atendimento de outras demandas. De posse das informações acima, o filiado, se persistir alguma dúvida, deverá procurar dirimi-las consultando o material disponibilizado pela Receita Federal ou buscando o plantão fiscal do próprio órgão.