Justiça admite a penhora de conta conjunta para pagamento de dívida fiscal
12, maio, 2011A penhora on-line de dinheiro pode ser aplicada também para contas conjuntas em banco. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que a conta de um casal divorciado fosse penhorada para o pagamento de uma dívida fiscal da mulher. O advogado do caso alegou que os depósitos eram efetuados apenas pelo ex-marido, para despesas dos filhos. O tribunal, porém, entendeu que, a partir do momento em que há depósito nessa modalidade de conta, os valores passam a ser solidários. Por esse motivo, não importa que o débito seja de apenas um dos titulares da conta. No ano passado, a Justiça bloqueou R$ 20,13 bilhões por meio do sistema eletrônico Bacenjud.
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