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Liminar proíbe cortes nos salários e governo tenta substituir grevistas

27, julho, 2012

Um dia após o Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep-DF) obter liminar judicial que impede o corte dos salários dos grevistas, recomendado pelo governo desde o início de julho, uma nova ameaça voltou a deixar em alerta as 25 categorias paralisadas. Trata-se do Decreto 7.777, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta (25), que prevê a substituição dos servidores federais em greve por trabalhadores das redes públicas estaduais e municiais.

Em nota, a Central Única dos Trabalhadores (CUT), que representa em torno de 80% das categorias paralisadas, repudiou a atitude do governo. “Esta inflexão do decreto governamental nos deixa extremamente preocupados. Reprimir manifestações legítimas é aplicar o projeto que nós derrotamos nas urnas. Para resolver conflitos, o caminho é o diálogo, a negociação e o acordo. Sem isso, a greve é a única saída”, diz o documento.

A Central classifica como “inaceitável” a substituição de servidores com atribuições diferenciadas entre os entes federados. “A utilização de pessoal não qualificado para exercer funções como a da vigilância sanitária e de fronteiras, de portos e aeroportos, que são atribuições da União, ainda que de forma transitória, pode colocar em risco a saúde, a segurança da população e a própria soberania nacional. Além de abrir um perigoso precedente”, continua.

No documento, a CUT defende que a greve é um direito constitucional e afirma que a medida adotada pelo governo “atropela o processo de diálogo e vai na contramão da legitimidade de uma paralisação em defesa de salários e direitos”. A Central também reitera a importância da regulamentação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a negociação coletiva no serviço público. “Esta é uma decisão que muito poderia contribuir para aparar eventuais arestas e dirimir conflitos como o atual”, justifica.

Corte de ponto
A liminar que suspende o corte dos salários dos servidores grevistas vale apenas para as 16 categorias representadas pelo Sindsep, e apenas no Distrito Federal. Mas a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) já está orientando todos os seus sindicatos filiados a ingressarem com mandados de segurança semelhantes. “Essa liminar abre um precedente importante para todo o país”, avaliar o diretor do Sindsep-DF, Carlos Henrique Bessa Ferreira.

Segundo ele, a decisão do juiz federal Flávio Marcelo Borges, desta terça (23), se baseia em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu que o direito de greve, previsto na Constituição, pode ser exercido mesmo não havendo regulamentação da matéria pelo Congresso Nacional.

O mandado de segurança foi impetrado contra o secretário de Relações de Trabalho, Sérgio Mendonça, e a secretária de Gestão Pública substituta, Ana Lucia Amorim de Brito, que assinam o documento encaminhado aos órgãos da administração federal, no dia 6/7, recomendando o corte dos dias parados. Para o eventual descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil.

Também na terça (24), antes de obterem a liminar, os servidores públicos federais foram recebidos pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. O ministro, entretanto, condicionou a suspensão do corte nos salários à suspensão da greve pelo prazo de 15 dias, período em que, segundo ele, o Ministério do Planejamento levaria para apresentar uma contraproposta aos servidores. “Nós não aceitamos a trégua justamente pela falta de garantias de que o governo nos apresentaria uma proposta. Já estamos em greve há mais de um mês sem negociação efetiva”, justificou o diretor do Sindsep-DF.