Malha Fina: contribuinte poderá prestar contas voluntariamente
8, janeiro, 2010Esta semana a RFB anunciou a possibilidade de, a partir de agora, os contribuintes que caíram na malha fina solucionarem com mais agilidade suas pendências com o Fisco, agendando pela Internet atendimento para a apresentação de documentos ou comprovantes sem a necessidade de esperar intimação para prestar esclarecimentos. O contribuinte que sabe qual é sua pendência poderá antecipar a regularização do seu caso e, eventualmente, receber com mais agilidade a restituição a que porventura tenha direito. Além disso, um dia antes do atendimento, o contribuinte receberá uma mensagem de texto pelo celular lembrando-o da data agendada. Confira abaixo matéria completa sobre o assunto:
IR 2009: contribuinte na malha fina já pode prestar contas voluntariamente
A Receita Federal esclareceu que o contribuinte que quiser antecipar a prestação de contas, porque caiu na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008), já pode fazê-lo voluntariamente pela internet.
Cerca de 1 milhão de contribuintes estão nesta condição, sendo que 12% tiveram irregularidades com despesas de saúde, que são integralmente dedutíveis do imposto.
Pelas regras adotadas, os contribuintes com declarações em que foram apontadas pendências de malha são convidados a prestar esclarecimentos por meio de um Termo de Intimação, quando é solicitada a apresentação de documentos. A RF tem o prazo de cinco anos para pedir a comprovação documental.
Agendamento pela internet
Porém, os contribuintes podem entregá-la antecipadamente. Para isso, ele deve agendar pela internet o dia e horário para apresentação dos documentos, no extrato do IRPF*, que permite ao contribuinte verificar pendências e como resolvê-las. O agendamento estará disponível somente por este canal, não sendo possível via telefone ou direto e uma unidade da RF.
Vale lembrar que, para acessar o extrato do IRPF na internet, é preciso gerar um código de acesso, que exige CPF, data de nascimento e número dos recibos de entrega das declarações referentes aos exercícios de 2008 e de 2009, nas quais conste entrega e o contribuinte seja titular. Se não houve entrega como titular, não será exigido o número. No caso de não ter havido entrega em ambos os anos, será pedido o número do título de eleitor.
Os números de recibo de entrega devem ser informados com 10 dígitos. No caso de declaração entregue em formulário, deve-se informar o número da etiqueta sem as letras e acrescentar um zero no início, para completar os 10 dígitos.
Sistema da malha financeira
Após fazer o agendamento pela internet, a RF indica ao contribuinte que acesse o sistema malha fiscal**, para que a solicitação de antecipação do atendimento e a respectiva relação de documentos necessários para a regularização das pendências sejam formalizadas através de Termos de Atendimento e de Intimação.
Na véspera do agendamento, o contribuinte receberá um lembrete via mensagem SMS no celular.
Após a entrega dos documentos, na data prevista, não será mais permitido retificar a declaração. O contribuinte deve acompanhar o resultado da solicitação no extrato do Imposto de Renda Pessoa Física.
* (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/NovoExtratoPF.htm)
** (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/atcta/RequerimentosMF/SRL/SRLC0001.asp)
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