Portaria 427/2010 preocupa Auditores-Fiscais
20, maio, 2011Representantes do Sindifisco e da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (Cogep) estiveram reunidos ontem (19/5) para tratar dos possíveis efeitos negativos da decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em considerar a legalidade da Portaria 427/10, referente às progressões funcionais dos Auditores-Fiscais. A norma reviu os efeitos da Portaria 304/09, que reenquadrava na carreira os Auditores-Fiscais oriundos da Previdência Social. Auditores-Fiscais oriundos da Previdência têm demonstrado preocupação com a possibilidade de regredirem na carreira.
A substituição pela Portaria 427, apesar de ter contemplado a demanda de vários Auditores prejudicados, trouxe outras distorções como a possibilidade de regressão para um grupo significativo de Auditores. Mesmo na época em que a Portaria 304 foi publicada, diversos Auditores oriundos da Previdência se sentiram prejudicados no processo de renquadramento, e foram constatadas distorções nos critérios utilizados para a classificação dos colegas.
Diante disso, o Sindicato solicita aos filiados que tiverem sido efetivamente atingidos pela regressão, que entrem em contato com o Departamento de Assuntos Jurídicos através do e-mail juridico@sindifisconacional.org.br e enviem cópias dos documentos que comprovem o problema, para que a Cogep os corrija.
Com informações do Sindifisco Nacional
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