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      Publicada portaria que garante direito à remoção de servidoras federais vítimas de violência: conquista tem origem em luta de Auditora-Fiscal apoiada pela DS/Ceará

      16, dezembro, 2025

      Foi publicada a Portaria Conjunta MGI/MMULHERES nº 88, de 3 de dezembro de 2025, que assegura o direito à remoção, redistribuição ou movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar, independentemente do interesse da Administração. A medida representa um marco na proteção de mulheres no serviço público federal e é resultado de anos de mobilização de entidades e lideranças comprometidas com a justiça e os direitos humanos.

      A publicação da portaria é fruto direto de uma luta iniciada por Marielle Dornelas, Auditora-Fiscal da Receita Federal e atual 2ª Vice-Presidente da Delegacia Sindical no Ceará do Sindifisco Nacional. Vítima de violência doméstica, Marielle enfrentou, à época, a ausência de respaldo legal para garantir sua remoção para um local seguro, distante do agressor. Durante anos, viveu sob a angústia de retornar à cidade de origem, mesmo com risco à sua integridade física e psicológica, devido às limitações da legislação vigente.

      Sua mobilização ganhou força com o apoio do Sindifisco Nacional, inicialmente e especialmente da Delegacia Sindical no Ceará, além do engajamento de coletivos como o Fisco com Elas, Sindireceita, e outras entidades comprometidas com a proteção de servidoras públicas.

      Na época, a DS/Ceará teve papel fundamental ao encampar sua causa e assegurar, com base na Lei Maria da Penha, a sua remoção definitiva, mesmo diante da ausência de norma específica. O caso da Auditora-Fiscal ganhou repercussão nacional em 2023, durante evento promovido pelo Sindifisco Nacional em alusão ao Dia Internacional da Mulher, momento em que seu relato emocionou e mobilizou lideranças sindicais, parlamentares e gestores públicos. Em agosto de 2023 foi publicada a portaria Portaria RFB nº 340, que estabelece regras gerais de remoção de integrantes da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito da Secretaria Especial do órgão. A publicação atendeu ao pedido entregue pessoalmente ao Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas.

      O impacto de toda essa mobilização foi tão significativo que, em fevereiro de 2025, foi publicado um parecer vinculante assinado pelo Presidente da República, assegurando o direito à remoção para servidoras federais em situação de violência.

      “Transformar essa dor em luta foi minha forma de tentar garantir que nenhuma outra servidora pública precisasse passar pelo que eu passei. Hoje, ver essa portaria publicada é muito mais do que uma conquista sindical. É uma vitória coletiva, construída por muitas mãos, vozes e histórias de resistência. Mas é uma luta que continua: nosso próximo passo agora é fazer com que esse direito alcance também os outros poderes e os demais níveis da federação”, disse Marielle Dornelas, Auditora-Fiscal da Receita Federal e 2ª Vice-Presidente da DS/Ceará.

      Agora, com a publicação da Portaria Conjunta nº 88, o direito à remoção passa a integrar oficialmente o regramento da Administração Pública Federal, estendendo-se também à redistribuição e outras formas de movimentação funcional. A norma assegura a prioridade e o sigilo nos trâmites, além de prever a indicação de localidades de destino pela servidora, sem prejuízo de direitos e vantagens permanentes.

      Segundo o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), a comprovação do risco poderá ser feita por meio do deferimento de medidas protetivas judiciais ou policiais, ou ainda por outras provas admitidas em direito, como boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante, registros de chamadas de emergência e exames de corpo de delito.

      A publicação da portaria é um marco histórico para o funcionalismo público e um exemplo da força transformadora da luta coletiva e da articulação sindical.