Prazo para destinação de parte do IR devido ao Fundo da Criança vai até o dia 30
16, dezembro, 2013Os contribuintes pessoa física que desejarem destinar 6% do Imposto de renda devido ao Fundo Municipal da Criança e Adolescente têm até o dia 30/12 - último dia de expediente bancário - para efetuar o depósito, que se destina a mais de mil crianças e adolescentes dos 45 projetos financiados com recursos do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).
COMO FAZER A DOAÇÃO
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem contribuir com o FMDCA. O contribuinte faz um depósito na conta corrente do fundo, no Banco do Brasil (Ag.: 0008-6, conta: 75.682-2), até o dia 30/12 deste ano. Para empresas, o valor pode ser de até 1% do Imposto de Renda (IR) devido e 6% para pessoas físicas. Com o recibo da contribuição, o doador solicita ao Comdica o certificado de doação. Assim, esse valor pode ser deduzido do IR.
PARA ONDE VAI O VALOR DOADO
Esses recursos são geridos pelo Comdica, que assegura a sua aplicação correta e eficaz na melhoria de vida de milhares de crianças e adolescentes beneficiados por projetos sociais. Assim, o dinheiro arrecadado transforma-se em valor para financiamento de projetos de instituições sociais registradas no entidade, com mais de dois anos de registro. Essas entidades inscrevem seus projetos para avaliação durante lançamento de edital anual do Comdica.
O QUE É O COMDICA
Comdica foi criado pela Constituição Federal de 1988 e instituído no município de Fortaleza pelo Art. 267 da Lei Orgânica e regulamentado pela Lei no 6729/90, com o objetivo de garantir a efetivação dos direitos da criança e adolescente. É um órgão colegiado paritário, autônomo, de caráter permanente, deliberativo e controlador das políticas públicas para crianças e adolescentes em todos os níveis. Em Fortaleza, sua composição corresponde a 11 representantes titulares da esfera governamental e 11 da sociedade civil organizada e igual número de suplentes.
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