Envie para um amigo



    Fale com a Diretoria

    Tem alguma dúvida? Precisa saber sobre alguma demanda como filiado? Quer contribuir com sugestões, ideias ou críticas?

    Envie uma mensagem para a DS Ceará. Queremos ouvir você!




      Principais aspectos do Funpresp foram apresentados em palestra promovida pelo Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público

      21, dezembro, 2017
      Principais aspectos do Funpresp foram apresentados em palestra promovida pelo Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público

      Na terça (19), a Funpresp-Exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo) foi tema de palestra organizada pelo Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público. Na ocasião, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil Floriano José Martins abordou a temática. Ele é é o atual Vice-presidente da Anfip Regional em Santa Catarina e já foi o Vice-presidente Executivo da Anfip Nacional e Presidente da Fundação Anfip.

      Na abertura do evento, o presidente da DS/Ceará destacou a importância do Fórum Permanente em Defesa do Serviço Público. “É preciso que os servidores estejam unidos para defender a excelência e a qualidade do serviço público. Por isso, discutir temas relevantes como o modelo Funpresp ganha especial importância diante do cenário de ataques em que os servidores públicos estão, fragilizando em especial nossos direitos previdenciários”, destacou. Em seguida, convidou representantes das entidades para compor a mesa de abertura.

      Estiveram no evento representantes e bases do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (SINAIT DS/CE), Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (SINTSEF/CE), Associação Cearense dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Acefip), Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical DS/CE), Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical DS/CE), Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal/CE), Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita DS/CE), Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral no Ceará (Sinje/CE) e Sindicato dos Auditores do Tesouro Municipal de Fortaleza (SINDIAUDIF).

      No início de sua palestra, Floriano José Martins ressaltou o caráter das reformas. “Independente de partidos, os Governos fazem reformas pensando no Orçamento. Quem paga o custo é o povo”, destacou. Floriano destacou ainda dados de pesquisas sobre a poupança da população. No Brasil, 53% das pessoas não poupam seu dinheiro, em geral por falta de educação financeira.

      Em seguida, fez breves explicações sobre o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPC). Segundo ele, no cenário de reformas dos últimos anos, o RGPS e o RPPS convergem para um regime bastante semelhante.

      Sobre o RPC, Floriano destacou que ele pode ser feito por entidades abertas ou fechadas – nesse último caso, conhecidos como fundos de pensão. Os planos não possuem qualquer sistema solidário, como ocorre nos outros dois regimes previdenciários.

      Em seguida, destacou o art. 40 da Constituição Federal, no trecho sobre o regime de previdência complementar para os servidores (parágrafos 14, 15 e 16), cuja redação atual diz:

       

      • “§ 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
      • 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.
      • 16. Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.”

       

      O texto atual da PEC 287, por sua vez, busca estimular a previdência privada propondo alterações para obrigar a instituição do RPC (§ 14) e para possibilitar a entrada de entidades abertas no regime de RPC aos servidores públicos (§§ 15 e 15-A). Segundo Floriano, esse é o grande interesse do mercado financeiro, ávido pela Reforma da Previdência para poder administrar esse patrimônio, de aproximadamente R$ 700 bilhões.

      Em seguida, a palestra abordou a organização da Funpresp, que possui Conselho Deliberativo, presidido pelo patrocinador (Governo Federal), Conselho Fiscal, Diretoria Colegiada e Comitês. Apesar do caráter paritário, o Governo tem maior força por presidir o Conselho Deliberativo, que indica a Diretoria Colegiada.

      Quanto ao regime, as contribuições  básicas são de 7,5%, 8% e 8,5%. Este valor é calculado sobre a diferença da remuneração, subtraindo-se o valor do teto do INSS (R$5.531,31 a partir de 1° de janeiro de 2017). A contribuição, então, é aplicada na composição do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), nas despesas administrativas e na formação da Reserva Acumulada pelo Participante (RAP).

      Confira a apresentação na íntegra aqui.

      A avaliação final foi a de que o evento cumpriu seu objetivo principal, diante da oportunidade de adesões até junho de 2018: fornecer aos servidores públicos os principais aspectos do modelo previdenciário ofertado pelo FUNPRESP, com suas vantagens, desvantagens, fragilidades e sua contextualização no atual cenário de reformas previdenciárias, repleto de ameaças e inseguranças jurídicas.