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      Receita deixa de exigir recibo em declaração do IRPF

      13, fevereiro, 2009

      O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, informou ontem (12/02) mudanças nos procedimentos de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2009, ano-base 2008. Entre as inovações, estão a ampliação de quatro horas no prazo da entrega das declarações e o fim da obrigatoriedade de apresentação do recibo da declaração do ano anterior.

      O supervisor informou que, a partir de agora, o prazo para envio da declaração pela internet vencerá à meia-noite do último dia. Antes, o prazo era encerrado às 20 horas. O período de entrega da declaração do IRPF em 2009 começa no dia 2 de março e termina no dia 30 de abril.

      Adir explicou que a prorrogação do horário para meia-noite foi decidida porque a Receita percebeu que muitos contribuintes tentam enviar suas declarações após as 20 horas. Segundo Adir, a expectativa da Receita é a de receber 25 milhões de declarações este ano, ante 24,3 milhões entregues em 2008.

      De acordo com Adir, neste ano o contribuinte não será obrigado a apresentar o número do recibo da declaração anterior como aconteceu em 2008. Ele esclareceu que, já que muitos contribuintes não guardam o recibo - como foi constatado no ano passado -, a Receita decidiu que receberá a declaração entregue sem esse número.

      O supervisor alertou, no entanto, que, quando o número do recibo não é apresentado, há maior insegurança para o contribuinte. Isso porque a Receita decidiu que, em caso de recebimento de mais de uma declaração no mesmo nome, aceitará aquela que contiver, primeiro, certificado digital; segundo, a que apresentar o número do recibo da declaração do ano anterior. "Se já houver na base da Receita uma declaração sem o número do recibo, ela será excluída da base se a Receita receber uma outra, com o número do recibo", explicou Joaquim Adir. Para os casos de declarações retificadoras, no entanto, será exigido o recibo original do ano da declaração em questão, ou certificação digital do contribuinte.

      Declaração de Espólio

      Entre as novidades anunciadas também está a regra segundo a qual, a partir deste ano, a Declaração Final de Espólio será feita no mesmo período da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

      O supervisor lembrou que, antes, a declaração de espólio tinha que ser apresentada 30 dias após o trânsito em julgado (na Justiça) da homologação da partilha de bens, o que gerava a entrega de declaração na Receita todos os dias. Com a nova regra, a Declaração Final de Espólio só terá que ser entregue no mesmo ano se o processo final na Justiça ocorrer até o fim de fevereiro. Caso contrário, a Declaração Final de Espólio só será feita no ano seguinte.

      Débito em conta

      Outra alteração, em relação às regras do ano passado, é o fato de que o contribuinte que entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física até o dia 30 de março poderá fazer o agendamento de débito em conta da primeira cota do imposto devido. Antes, o contribuinte só conseguia fazer o agendamento a partir da segunda cota. Em caso de imposto de devido, o contribuinte pode dividir o valor em até oito cotas, desde que cada uma tenha o valor mínimo de R$ 50,00.

      Por fim, Adir informou que a Receita passará a registrar no recibo da declaração um aviso de existência de débito com o Fisco, quando houver. Até o ano passado, a Receita só avisava sobre o não recebimento de declarações de anos anteriores.