Relator altera MP de incentivos tributários
20, maio, 2011Devido ao acordo entre os líderes partidários, a análise da Medida Provisória 517/10 ficou para a próxima terça-feira (24), depois da votação do Código Florestal (PL 1876/99). O relator da matéria, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), apresentou umprojeto de lei de conversão com várias mudanças em 31 novos artigos. Desse total, 15 artigos regulamentam a compensação de débitos com o Fisco federal, prevista nas novas regras de expedição de precatórios da Emenda Constitucional 62.
A MP original já tratava de vários temas, entre os quais a concessão de incentivos tributários a setores da economia e a prorrogação de 2010 para 2035 da vigência da Reserva Global de Reversão (RGR), composta por recursos das concessionárias de energia elétrica para serem aplicados em expansão e melhoria dos serviços.
Precatórios
De acordo com as regras propostas pelo relator, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar.
O beneficiário do precatório poderá apresentar impugnação sobre os dados informados à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.
Da decisão do juiz caberá recurso com efeito suspensivo que impedirá a expedição do precatório até o trânsito em julgado do questionamento sobre a compensação. Entretanto, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido nesse montante antes da decisão final do juiz sobre o restante questionado.
O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça, mas os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança somente a partir dessa decisão final.
Adesão ao Prouni
Bacelar também concede prazo até 31 de dezembro de 2011 para que as instituições privadas de ensino superior quitem seus débitos com a Fazenda federal para continuarem a se beneficiar dos incentivos previstos no Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa permite o abatimento de tributos em troca da concessão de bolsas integrais ou parciais a estudantes carentes. Esse prazo tinha vencido em dezembro de 2008.
Em contrapartida, o projeto de lei de conversão estabelece que a isenção será calculada proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas. Os tributos envolvidos são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aCofins e o PIS.
Termelétricas
Outra mudança na MP 517/10 é a instituição de alíquota zero do PIS/Pasep e da Cofins na venda de gás natural canalizado para a produção de energia elétrica pelas usinas participantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade (PPT). A isenção se aplica a toda a cadeia de suprimento do gás, desde o produtor até a usina.
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