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Resolução Anac: Categoria deve recusar revista

9, agosto, 2013

Conforme proposta aprovada na quarta-feira, 7 de agosto, em reunião do CDS (Conselho de Delegados Sindicais), a DS-CE divulga as orientações a seguir aos Auditores-Fiscais no que diz respeito ao procedimento a ser adotado pela categoria com relação à Resolução 278/13 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil):

1 - Os Auditores-Fiscais devem se recusar a serem submetidos à revista prevista na Resolução 278/13, da Anac;

2 - Se, em função da recusa, houver constrangimento ao Auditor-Fiscal para o ingresso no recinto alfandegado, esse deve lavrar termo circunstanciado relatando a ocorrência ao inspetor responsável pela unidade;

3 - No caso da necessidade de lavrar o termo circunstanciado, o Sindicato orienta os Auditores a procurarem fazê-lo, preferencialmente, em grupo.