STF amplia uso de ação penal por sonegação
23, fevereiro, 2012Decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza o Ministério Público a processar criminalmente contribuintes antes do término da discussão administrativa da dívida fiscal. A sentença contraria interpretação feita pelo próprio Supremo em 2009: a de que a ação penal só pode ter início depois de concluído o processo administrativo.
Especialistas consideram que, se o novo entendimento prevalecer, resultará em aumento dos processos criminais contra quem sofre autuações fiscais. Foi uma construção jurisprudencial, não está na lei, justificou ao Valor o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso.
A decisão ocorreu em julgamento de habeas corpus de um empresário do Espírito Santo, condenado pela Justiça a sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegar Imposto de Renda.
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