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      Tributo à Cidadania: após onze anos, tese sindical do CONAF é convertido em lei

      8, março, 2012

      No último dia 19/1 foi publicada no DOU a Lei nº 12.594, que instituiu o SINASE -
      Sistema Nacional de Atendimento Sócioeducativo, e regulamentou a execução de
      medidas destinadas a adolescentes que pratique ato infracional. A mencionada lei
      promoveu importantes alterações no artigo 260 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da
      Criança e do Adolescente - ECA) com vistas a aperfeiçoar o mecanismo de doação aos
      Fundos da Infância e Adolescência .

      Com a edição da Lei nº 12.594/2012, houve extensão data-limite para exercer a opção
      de doação até a data de vencimento da primeira quota ou quota única, coincidente com o
      prazo de entrega da declaração. Essa modificação possibilitará ao contribuinte decidir,
      após calculado o imposto devido, o montante exato da parcela a ser destinada ao FIA. A
      doação no próprio exercício, no entanto, está limitada a 3% do imposto devido, muito
      embora o limite de doação permaneça em 6% do imposto devido. Significa que a
      doação dos 3% restantes deveria ser efetuada até 30/12 do ano-calendário. Apesar da
      limitação, a mudança foi significativa: deverá estimular o contribunte a exercer a
      doação e poderá incrementar a arrecadação dos FIA, na medida em que o contribuinte
      estará com as atenções voltadas para elaboração da declaração de rendimentos e poderá
      efetuar o pagamento da doação nesse momento.

      Entre outras modificações, a Lei nº 12.594/2012 estipulou que os Conselhos deverão dar
      ampla publicidade à Comunidade sobre suas atividades, projetos e a aplicação dos
      recursos e assegurou ao Ministério Público a fiscalização da forma de aplicação dos
      incentivos fiscais. Não obstante os avanços, uma importante modificação não foi
      contemplada: a universalização da doação, com a possilibilidade do exercício da opção
      pelo contribuinte pessoa física que declara pelo modelo simplificado e a pessoa jurídica
      que declara sob a forma de lucro presumido.

      Conaf - A idéia de aperfieçoar o mecanismo de doação ao FIA, previsto no ECA desde
      1990, surgiu a partir de tese apresentada por cinco auditores-fiscais de Novo Hamburgo
      (RS) no VII CONAF promovido pelo então Unafisco Sindical, realizado em novembro
      de 2000, no Rio de Janeiro. Com a tese aprovada, foi constituído Grupo de Trabalho,
      composto pelos auditores-fiscais Izabel Ruth Tamiozzo (autora da tese - DS/Novo
      Hamburgo), Cecília Cícera da Palma (DS/Ponta Grossa), Marcelo Ramos Oliveira
      (DS/Porto Alegre), Eugênio Celso Gonçalves (DS/Belo Horizonte) e Adriano Corrêa
      (DS/Vitória), que ficou incumbido de elaborar anteprojeto de lei a ser encaminhado ao
      Congresso Nacional. Os trabalhos se iniciaram em janeiro de 2001, por ocasião do
      Fórum Social Mundial, em Porto Alegre, e a redação final foi concluída em meados de
      abril daquele ano,

      Tributo à Cidadania - O nome originalmente proposto na tese para batizar a campanha
      de esclarecimento do benefício fiscal "Chega de Descaso" foi logo substituído pelo
      mote Tributo à Cidadania. Em dezembro de 2000, o Unafisco Sindical deflagrou a
      campanha Tributo à Cidadania e a então DS/Vitória se integrou de imediato ao
      movimento ao instituir o dia da doação ao FIA, solenidade que contou com
      representantes dos Conselhos Estadual e Municipais da Grande Vitória, além
      da presença do ex-goleiro do Botafogo e da seleção brasileira, Paulo César. O Tributo à
      Cidadania mereceu reportagem de capa da edição nº 14 da Revista Conexão, editada pelo Unafisco Sindical.

      Longa tramitação - Com o anteprojeto pronto, o GT decidiu oferecê-lo à então
      deputada Rita Camata (PMDB/ES), que havia sido a relatora do ECA. Em maio de
      2001, a diretoria da DS/Vitória do Unafisco Sindical se reuniu com a parlamentar em
      seu escritório na capital capixaba para apresentar e oferecer o anteprojeto. De pronto,
      Rita Camata aceitou e em junho de 2001 apresentou o PL nº 4.888/2001. Na
      justificativa de apresentação do PL, a deputada fez expressa menção ao Unafisco
      Sindical e à campanha Tributo à Cidadania, como idealizadores do projeto. O PL nº
      4.888/2001 foi apensado ao PL nº 1.300, de 1999, que já tratava do tema. Após passar
      por diversas comissões da Câmara dos Deputados, em 2006, o projeto seguiu para o
      Senado Federal. Lá sofreu resistências por parte da Receita Federal e do Ministério da
      Fazenda, com a alegação de que se tais propostas fossem aprovadas haveria um
      aumento brutal na renúncia tributária. Assim, em fins de 2006, o Senado Federal
      derrubou as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados e o projeto retornou
      à Casa originária que restabeleceu os pontos principais. Desde de então, havia uma série
      de requerimentos para que a matéria fosse a votação.

      Em julho de 2007, sob a batuta da Secretária de Direitos Humanos da Presidência da
      República, o Poder Executivo apresentou o PL 1.627, que instituía o SINASE. Foi então
      constituída Comissão Especial na Câmara. A deputada Rita Camata foi designada
      relatora e aproveitou para inserir o inteiro teor dos PLs 1.300/1999 e 4.888/2001 no
      texto do PL 1.627, após negociação do texto com a então secretária da Receita Federal,
      Lina Vieira ,Aprovado na Câmara, em junho de 2009 o projeto seguiu para o Senado.
      Após tramitar em cinco Comissões do Senado, o projeto foi à plenário em 20/12/2011,
      obteve aprovação e retornou à Câmara dos Deputados em 29/12/2011, que o remeteu à
      sanção em 18/01/2012, para, enfim, ser convertido em lei.