Último acusado do atentado contra Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil José Jesus Ferreira é condenado a 14 anos de reclusão
5, outubro, 2017
Na noite de terça-feira (03), a Justiça Federal do Ceará, em Sessão do Tribunal do Júri, condenou o último acusado do atentado contra a vida do Auditor-Fiscal José de Jesus Ferreira, ocorrido em 09 de dezembro de 2008.
Alex Nogueira Pinto foi condenado a 14 anos de reclusão pelo cometimento do crime do art. 121, § 2º, I e IV c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, sendo fechado o regime inicial do cumprimento de sua pena. O apenado não teve o direito de recorrer da sentença em liberdade, saindo da Sessão do Júri já custodiado pela Polícia Federal.
Sobre a condenação, assim logo se posicionou o Presidente da Delegacia Sindical no Ceará do Sindifisco Nacional, Auditor-Fiscal Helder Costa da Rocha: "Esse atentado foi dirigido ao próprio Estado. O mandante do crime buscou covardemente sustar, em verdade, o próprio exercício das atribuições legais do cargo de Auditor-Fiscal. Na época, Jesus desbaratou grande esquema criminoso de contrabando e descaminho, levado a efeito por Farhad Marvizi, hoje também cumprindo pena. Naquele dia 09.12.2008, o colega Jesus materializou toda a nossa categoria, ficando todos nós, Auditores-Fiscais, absolutamente conscientes do nosso dever de com ele nos ombrear em todo o doloroso caminho dessa longeva batalha, cujo decisivo passo de hoje foi vencido com importantíssima sensação de justiça. É muito importante nesse momento destacar e agradecer o decisivo papel do Ministério Público Federal e da Polícia Federal na condução exitosa de todo esse processo”.
“Os agentes públicos ainda têm muito a conquistar no que diz respeito à segurança funcional. Essa luta por condições dignas de trabalho é comum em diversas categorias e precisa ganhar corpo na sociedade. A condenação de todos os envolvidos no crime alivia, mas também evidencia que há muito a ser conquistado”, finalizou Helder.
A sessão, que durou cerca de 10 horas, foi presidida pelo Juiz Federal Substituto Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, que, ao final, em histórica e lapidar sentença (acesse aqui a íntegra), assim também consignou:
“A culpabilidade é desfavorável ao acusado, na medida em que se reveste de maior censurabilidade a tentativa de homicídio contra um servidor público pelo simples e regular exercício de sua função (como forma de intimidação da própria vítima ou mesmo de seus colegas de profissão), daí por que esse tipo de comportamento deve ser apenado de forma mais severa, como forma de desestimular esse tipo de prática e indicar que o Estado de Direito não tolera que seus agentes e respectivos familiares sejam ameaçados ou agredidos por simplesmente cumprirem sua função legal. Atentar contra um agente público por fatos vinculados ao seu cargo é agredir o próprio Estado de Direito, o que não se pode admitir (...).
As circunstâncias do crime são francamente desfavoráveis ao acusado. Com efeito, o crime foi praticado em plena luz do dia, no meio da rua, na frente de várias pessoas. Isso torna o fato mais grave, porque essa circunstância contribui para a enorme sensação de insegurança que inequivocamente vem assolando toda a sociedade, que se sente cada vez mais refém de criminosos, que não mais se dão nem mesmo o trabalho de praticarem seus crimes de forma reservada ou com uma mínima preocupação de que possam ser punidos. Matar à luz do dia, no meio da rua, é ter firme convicção na impunidade, é acreditar que já não vivemos sob o império da lei (...)
As consequências do crime são evidentemente desfavoráveis ao acusado. As sequelas causadas à vítima foram muitas, conforme laudo complementar, que atestou o seguinte: "Paciente internado no Hospital São Carlos com sinais de traumatismo raquimedular (alvejado por arma de fogo), com tetraplegia, retenção urinária, sinal babinski bilateral. Após tratamento houve melhora e atualmente apresenta deficiência motora nos quatro membros, desequilíbrio e alterações sensitivas. Os movimentos finos das mãos são particularmente comprometidos a ponto de incapacitá-lo definitivamente para a escrita. A tetraparesia e o desequilíbrio também podem ser consideradas definitivas, tornando o paciente permanentemente incapacitado para o desempenho pleno de suas atividades de vida diária. Ao exame apresenta debilidade severa do equilíbrio e da coordenação motora dos quatro membros. Apresenta limitações importantes da marcha"(...)
O comportamento da vítima em nada contribuiu para o ilícito, tendo se limitado a exercer sua função de Auditor-Fiscal da Receita Federal, reprimindo ilícitos tributários e penais correlatos, pelo que é desfavorável ao acusado.”
Dessa forma, com esse novo desfecho, mais um decisivo momento referente ao Caso Jesus foi fortemente vencido, sendo homenageada a Justiça, bem como sendo devidamente registrado o quão devem ser severamente punidos os agentes que atentem contra os servidores públicos, os quais possuem a magna missão de servir à sociedade.
Nesse momento, necessário relembrar todos aqueles honrados colegas que tombaram na missão de defender a sociedade brasileira, no combate aos extremamente lesivos crimes fiscais e aduaneiros, por intermédio do zeloso exercício das atribuições do cargo de Auditor-fiscal. Dessa maneira, a justiça exercida nesse julgamento também acalanta, in memoriam, nossos saudosos colegas e seus familiares.
O crime
Em 2008, o Auditor-Fiscal José Jesus Ferreira foi atingido com vários tiros de pistola, enquanto dirigia a caminho de casa, no cruzamento das Ruas Meruoca e José Lino, no Bairro Varjota, em Fortaleza. Dois homens armados – Lucivaldo Pereira Ferreira e Mayron Silva de Lima, em uma motocicleta, efetuaram vários disparos de pistola contra o auditor, que milagrosamente sobreviveu. Cinco tiros atingiram José de Jesus Ferreira à queima-roupa, inclusive em seu rosto. O crime teve como mandante o iraniano Farhad Marvizi, o "Tony”.
Em outubro de 2012, Farhad Marvizi foi condenado a 20 anos de reclusão pelo crime. Anteriormente, em agosto de 2011, o iraniano já havia sido condenado a 128 anos de prisão em regime fechado pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro no Ceará. Sua mulher, Sandra Almeida do Nascimento, também foi condenada a sete anos e oito meses de prisão.
Farhad Marvizi é acusado de mandar matar pelo menos 11 pessoas em Fortaleza. Ele tem seu nome citado em pelo menos 17 investigações por diferentes crimes, como assassinatos, evasão de divisas, contrabando, descaminho, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, formação de quadrilha e enriquecimento ilícito. Em maio de 2015, Mayron Silva de Lima, outro acusado de também participar do atentado contra o auditor-fiscal, foi condenado a 11 anos e oito meses de prisão.
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