ÚLTIMOS DIAS para doar para o RS através da campanha ‘Tributo à Cidadania’: Veja como é fácil ajudar!
27, maio, 2024A campanha ‘Tributo à Cidadania’ entra em sua reta final nesta semana, por conta do prazo final para a entrega das declarações do IRPF 2024, e o desafio continua: encaminhar o maior número possível de doações através do Imposto de Renda (IR) devido para os Fundos dos Direitos das Crianças/Adolescentes e também para os Fundos dos Direitos das Pessoas Idosas do Rio Grande do Sul ou dos municípios mais atingidos.
A campanha foi relançada em março deste ano pelo Sindifisco Nacional e replicada em delegacias sindicais pelo país, sendo a DS/Ceará uma delas. Tão logo após a tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, o Sindifisco Nacional realizou uma série de comunicações reforçando a campanha e direcionando as doações para os fundos deste estado.
O prazo final para declarar o IRPF 2024 e fazer sua doação é 31 de maio de 2024.
É preciso pagar algum valor?
Não haverá qualquer custo para o doador. Os valores destinados serão integralmente deduzidos do imposto a pagar ou acrescidos ao imposto a restituir. O próprio programa informa o valor passível de destinação. Basta escolher o fundo e demonstrar mais uma vez sua solidariedade, um ato de valor inestimável para as vítimas das enchentes, especialmente, crianças, adolescentes e idosos em situação em grande vulnerabilidade social.
Quem já fez sua declaração ainda pode doar?
Sim. Quem já apresentou a declaração, mas não fez a destinação, pode retificar, assinalar os valores correspondentes na ficha “DDD – Doações Diretamente na Declaração” e recolher os respectivos DARF até 31 de maio, prazo final para o envio das declarações do IR.
Veja o passo a passo para fazer sua doação
Para fazer a destinação, o contribuinte precisa apurar seu imposto devido optando pela tributação por “Deduções Legais”. As regras não valem para quem opta pelo “Desconto Simplificado”.
A base de cálculo das destinações é o imposto devido. Portanto, podem fazer as destinações tanto os contribuintes que têm imposto a pagar como aqueles que têm valores a restituir. Dependendo do caso, a quantia destinada aos fundos será abatida do valor a pagar ou acrescida ao valor a ser restituído. A vantagem é que o próprio programa do Imposto de Renda já informa ao contribuinte qual é o valor máximo que ele poderá destinar. Ou seja, o valor correspondente aos 6% do imposto devido.
A destinação é um procedimento simples e deve ser feita ao fim do preenchimento da declaração de ajuste anual do IR, seguindo o passo-a-passo abaixo:
1 – No menu lateral esquerdo do programa do Imposto de Renda, clique na aba “Doações Diretamente na Declaração”.
2 – Escolha se quer doar para os fundos voltados à criança e ao adolescente ou aos fundos dos idosos. É possível destinar para ambos, sendo 3% do IR devido para os Fundos da Criança e do Adolescente e mais 3% para os Fundos da Pessoa Idosa.
3 – Feita a escolha, deve clicar em “Novo”, para abrir o campo onde será feita a destinação.
4 – Nessa nova etapa, fará a escolha para qual tipo de fundo doar: nacional, estadual ou municipal. Priorize os do Rio Grande do Sul e seus municípios.
5 – Nessa mesma tela, o valor máximo para destinação será exibido. Basta escolher quanto pretende destinar e clicar em “Ok”.
6 – Para finalizar, o programa vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para cada opção de destinação. O recolhimento deverá ser feito impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2024:
- Código 3351 – Doação Fundo Direitos da Criança/adolescente
• Código 9090 – Doação Fundo Cont. Conselhos Pessoas Idosas
É fundamental fazer o pagamento até a data-limite (31 de maio de 2024). Caso isso não aconteça, a declaração terá que ser retificada, excluindo a destinação. Com o pagamento feito, quem tem imposto a restituir terá o valor do Darf acrescido à quantia que será devolvida pelo poder público; quem tem imposto a pagar terá o valor do Darf diminuído do imposto a pagar.
Mais notícias