“Uma oportunidade para esclarecer dúvidas e simular cálculos”, disse o Auditor-Fiscal Vitor Casimiro sobre palestra realizada na DS Ceará
27, abril, 2023Uma palestra, promovida pelo Sindifisco Nacional - Delegacia Sindical no Ceará, reuniu Auditores e Auditoras-Fiscais na última quarta-feira (19). No auditório Auditor-Fiscal Marcelo Maciel, o Diretor de Comunicação da DS Ceará e Auditor-Fiscal Vitor Casimiro apresentou informações relevantes sobre a Declaração de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, demonstrando os efeitos da decisão do STF, no R.E. 855.091/DF, que excluiu a incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
“Foi uma oportunidade de esclarecer dúvidas e simular cálculos com a exclusão dos juros do valor a ser declarado na ficha RRA (Rendimentos Recebidos Acumulados), onde também é requerido o preenchimento do imposto de renda retido na fonte (IRRF) e do número de meses de anos-calendários anteriores, incluindo os meses de 13º salário, a que se referem os recursos auferidos por meio de precatório, particularmente da ação dos 28,86%”, esclareceu Vitor.

Os filiados foram orientados a obter a planilha de cálculos da requisição judicial. Isso porque ela deverá ser exigida, futuramente, quando a declaração ficar retida em malha fiscal. Mas, igualmente, porque, é a partir dela, que se chega ao percentual de juros moratórios sobre o total. Esse percentual, aplicado ao valor efetivamente levantado, resultará no valor isento, a ser excluído do rendimento declarado.
“Vamos supor que o percentual remanescente seja de 45% de rendimentos tributáveis. Nesse caso, o declarante também só poderá excluir da base de cálculo os mesmos 45% das despesas incorridas para obter o rendimento tributável, tais como honorários advocatícios, perícia, etc”, explica Vitor.
Além disso, ao final, Vitor chamou a atenção dos presentes para um ponto bastante importante: “O contribuinte que fizer uso da declaração pré-preenchida não deve jamais transmitir a declaração sem checar a ficha RRA e fazer todos os ajustes indicados”.
“Após o prazo de entrega da declaração, a opção de tributação indicada nessa ficha, isto é ‘tributação exclusiva na fonte’ ou ‘rendimentos sujeitos ao ajuste’ torna-se irretratável na esfera administrativa. Sendo que, em via de regra, a opção “ajuste” é desvantajosa ao declarante, resultando redução do imposto a restituir ou aumento do imposto a pagar”, finalizou Casimiro.
Depois da palestra, os presentes assistiram ao documentário ‘18 de Agosto, dia do Quebra-quebra em Fortaleza’. Uma produção do Auditor-Fiscal Jonathan Machado e do médico e otorrinolaringologista e professor da UECE João Flávio Nogueira.

Para finalizar o dia, um coffee break foi servido aos filiados para comemorar o primeiro ano do Clube de Leitura.

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Os encontros do Clube do Livro ocorrerão em 2023 nas segundas quartas-feiras de cada mês, sempre às 17h. Todos os filiados são convidados e para participar basta informar sua intenção pelo Whatsapp (85) 99616-2590 - Marielle Dornelas.
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