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      Vice-presidente da DS/CE publica artigo sobre transparência e controle social

      14, março, 2017
      Vice-presidente da DS/CE publica artigo sobre transparência e controle social

      No artigo, Lettieri aborda o histórico do tema, trata dos instrumentos presentes no ordenamento jurídico do país e reforça a tarefa dos cidadão de participar dos atos de gestão pública. Confira na íntegra pelo link e abaixo: http://migre.me/weHSy

      Marcelo Lettieri: "Transparência e Controle Social no Brasil"

      A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária em 1789, já proclamava o direito ao controle social das contas públicas. Seu artigo 15 assim determinava: “A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração”. 

      No Brasil, o controle social do dinheiro público é garantido pela Constituição Federal de 1988, que trouxe instrumentos de fortalecimento da participação popular no processo de elaboração e discussão das diversas etapas do orçamento público e consagrou o princípio da publicidade dos atos da administração pública, cujo corolário é a transparência.

      Os governos têm, portanto, o dever de promover a transparência de suas administrações e a sociedade tem o direito ao acesso às informações para que possa fazer o acompanhamento da gestão da coisa pública, como forma de consolidação da cidadania.

      A transparência estimula a participação social, constituindo pressuposto para a gestão democrática e o controle social. É elemento imprescindível ao exercício da accountability vertical, instrumento da democracia participativa que permite ao cidadão realizar o monitoramento e a avaliação dos representantes eleitos e promover o controle social do gasto público, possibilitando uma ação cidadã na prevenção, denúncia e enfrentamento de atos de corrupção.

      Mas o controle social depende de instrumentos que viabilizem a participação ativa da sociedade, de forma a garantir não somente o acesso às informações detalhadas dos atos de gestão pública, como também canais de comunicação de mão dupla, que permitam ao cidadão levar à administração pública seus anseios, suas sugestões e suas reclamações.

      No Brasil, dispomos de diversos desses instrumentos, alguns deles inseridos no nosso ordenamento jurídico – como a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei da Transparência e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – e outros trazidos à luz pela própria sociedade organizada, como os Conselhos Gestores de Políticas Públicas, o Orçamento Participativo, a Lei de Responsabilidade Social, os Observatórios Sociais e Organizações Não Governamentais que tratam da transparência pública.

      É fundamental, portanto, que cada cidadão assuma essa importante tarefa republicana de participar dos atos de gestão pública, exercendo efetivamente o controle social do dinheiro público. É com esse objetivo que o Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em parceria com a Fundação Demócrito Rocha, está oferecendo o curso Transparência na Gestão Pública – Controle Cidadão, pela universidade Aberta do Nordeste (Uane). Participem!

      Marcelo Lettieri