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      28,86%: Terceirização da execução é vontade política

      5, dezembro, 2008

      Há argumentos técnicos tanto para manter o atual modelo de execução quanto no sentido de terceirizá-lo. Mas em qualquer caso, a decisão da categoria sempre será política. Confira na íntegra as considerações da DS/RJ sobre o assunto:

      A diretoria da DS/RJ entende que não se pode construir um trabalho verdadeiramente técnico calcado em opiniões desprovidas da devida fundamentação e baseado em visão preconcebida.

      Neste sentido, existe um ponto de partida fundamental, imprescindível, pedra angular, para subsidiar discussão desapaixonada acerca do atual modelo de execução ou sobre a qualificação mínima exigida dos escritórios de advocacia concorrentes, na hipótese de a categoria apostar na terceirização. Ou seja: qual estrutura é recomendável em Maceió e Recife para a fiel execução dos 28,86%? Quantos advogados e para-legais (estagiários) são necessários em uma e outra cidade?

      É sabido que existem 600 processos tramitando no TRF-5° Região e nenhum advogado ou estagiário contratado pelo Unafisco Sindical fixo no local. Portanto, os fatos demonstram que não haverá demanda por dezenas de profissionais da área do direito quando o volume chegar aos 3.100 existentes. Caso contrário, teríamos que qualificar como irresponsável a atitude da direção nacional em deixar de montar uma base em Recife, em razão de um quinto do trabalho já estar deslocada para a capital pernambucana.

      A fim de que se evite ficar somente na afirmação desprovida de prova, das várias propostas tornadas públicas no CDS realizado em Brasília nos dias 27 e 28 de novembro, a do escritório F.

      Sarmento advogados Associados discrimina a estrutura a ser montada:
      “Por isso, pretendemos utilizar, pelo menos, 05 (cinco) advogados exclusivamente para acompanhamento da causa em Alagoas, 02 (dois) em Recife e 01 (hum) em Brasília. Além desses agentes jurídicos, entendemos necessária a utilização de, no mínimo, 02 (dois) para-legais em Maceió, 01 (hum) em Recife e 01 (hum) em Brasília para o bom andamento da causa.”

      Portanto, os dados acima apresentados demonstram que a demanda do Unafisco Sindical não é por um grande escritório de advocacia, principalmente em Recife, onde o volume de trabalho notoriamente é menor do que em Maceió.

      Outrossim, após se pautar a discussão em tela em bases técnicas, há que se refletir cuidadosamente sobre a afirmação de que o Unafisco Sindical não é capaz de montar e gerir estrutura no sentido de levar a cabo a execução dos 28,86%.

      Nossa entidade, empresa de médio para grande porte, com orçamento de milhões de reais, combinada com o poder financeiro dos exeqüentes, certamente tem condições de contratar 8 advogados e 5 para-legais (estagiários), conforme sugere a proposta do escritório F. Sarmento advogados Associados. Nos é permitido adquirir dezenas de computadores, centenas de metros quadrados de sala em Recife e Maceió. Com muito menos do que os 200 milhões de reais do custo da terceirização, pode-se comprar prédios inteiros nas cidades supramencionadas e também em Brasília.

      Finalizando, há argumentos técnicos tanto para manter o atual modelo de execução quanto no sentido de terceirizá-lo. Mas em qualquer caso, a decisão da categoria sempre será política entre uma ou outra opção.