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      AFRFB defendem emendas no Senado

      13, novembro, 2008

      De 10 a 12/11 mais um grupo de Auditores-Fiscais foi ao Senado defender as emendas à Medida Provisória 440 e 441, atualmente Projetos de Lei de Conversão 27 e 28. Representando a DS/Ceará, Zaelite Dantas Teixeira integrou esse grupo composto por cerca de vinte AFRFB. A votação no Senado foi adiada e deverá ocorrer na próxima terça-feira (18/11).

      Uma das mudanças defendidas pelos Auditores-Fiscais diz respeito ao § 1º do art. 3º da MP 440, que trata da dedicação exclusiva. Dentre tantas outras mudanças que se fazem necessárias para adequar os projetos de lei em tramitação destacam-se a correção das regras para as transposições do fosso, as parcelas complementares ao subsídio, o Sistema de Desenvolvimento na Carreira (Sidec) e a reversão da aposentadoria.

      Confira, abaixo, discurso proferido dia 12/11 pelo Senador Inácio Arruda (PC do B/CE) sobre o tema:

      Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu quero retomar o problema da nossa discussão em torno das duas Medidas Provisórias que estão na pauta para votação: as de nºs 440 e a 441.

      Eu apelo aos dois relatores, para estabelecerem um bom diálogo com o Governo e com as
      categorias. Nós não podemos, os Senadores, fazer uma legislação a título de que nós estamos diante de uma crise econômica na qual determinados setores querem o Governo socorrendo os bancos, os banqueiros especialmente, mas não querem o Governo socorrendo aqueles que vão gastar o dinheiro no Brasil, que vão pagar a escola, que vão pagar o hospital, que vão pagar o teatro, a cultura, a arte, que vão comprar alimento, que vão deixar o dinheiro aqui no Brasil.

      A melhor maneira de reativar a economia é permitir que o povo possa comprar. Se você não
      permitir que o povo sequer possa comprar, então não vai ser entregando dinheiro para
      banqueiro, para comprar título do Tesouro brasileiro ou título do Tesouro americano que você vai reanimar ou manter a expectativa de crescimento da economia brasileira.

      Por isso, eu chamo a atenção dos nossos dois relatores, porque estive pessoalmente muito
      empenhado na discussão do acordo que levou, Sr. Presidente, ao final da greve, que faz
      poucos meses, cinco meses somente, e isso foi fruto de um acordo.

      Nós sentamos à mesa com o Ministro Paulo Bernardo, que teve uma atitude também muito
      aberta nessa discussão, patrocinamos um acordo em conjunto – ali estavam o Governo, o
      Parlamento brasileiro e as categorias. Quando esse acordo se transforma em medida
      provisória, ele sofre uma mutação por algum vírus, ou alguma bactéria nociva, que sempre fica esperando uma hora para tentar atingir aqueles que, de certa forma, patrocinaram o acordo: o Governo, os servidores e o Congresso Nacional. Lá estavam Deputados Federais,
      Senadores... Fizemos o acordo.

      Agora, aparece uma medida provisória exigindo dos auditores que ocupam posições hoje na
      Super-Receita, que reuniu a Previdência, os auditores da Previdência Social e também os
      auditores da Receita Federal, exigindo que esses auditores tenham dedicação exclusiva.
      Além disso, estabeleceram uma lista de promoções que impede que, ao fazer um concurso
      novo – que normalmente é um concurso restrito, porque é para poucas pessoas, são poucas
      vagas normalmente –, esses auditores consigam ascender. Hoje 80% dos auditores já estão no topo da carreira, já bateram no teto. Então, com esses, digamos assim, nós não precisamos nos preocupar. Agora, com quem vai entrar, com quem quer entrar nessa carreira, devemos nos preocupar. Se considerarmos um auditor entrando hoje na carreira, ele não vai chegar nunca ao topo, porque serão necessários 40 anos para que chegue ao topo da carreira? Acho que essa não é uma medida correta, não é uma medida justa.

      Os nossos relatores têm que estar atentos para isso porque é um acordo que fizemos com o
      Ministro Paulo Bernardo, com os servidores e com o Congresso Nacional. No caso da
      dedicação exclusiva, na Medida Provisória 440, que também se arguiu: ora, se você quer
      entrar numa carreira típica de Estado, então, aceite a dedicação exclusiva. É justo, desde que se coloque no edital do concurso que será dedicação exclusiva. Temos um sem número de engenheiros que estavam no Ministério do Trabalho, nas Delegacias Regionais do Trabalho, onde exerciam a função de engenheiro do trabalho; agora ele está impedido de exercer a profissão de engenheiro fora da delegacia, porque tem que ter dedicação exclusiva na Delegacia Regional do Trabalho. Ele não pode, no final de semana, ser engenheiro na sua
      empresa, ele não pode, ao final do seu expediente, ser engenheiro na sua empresa, ou ser
      engenheiro do Estado, ou ser engenheiro da prefeitura. Ele está impedido quando poderia
      tranqüilamente exercer essa atividade.

      Os médicos de Segurança do Trabalho, que é um número significativo porque todas as
      delegacias tinham médicos de segurança do trabalho, também estão impedidos de irem ao seu consultório. Serão proíbidos agora com essa medida provisória de irem ao seu consultório; serão impedidos de exercer a sua função no Município, no Estado, embora os Estados estejam apelando para os profissionais de saúde se manterem nos seus postos. Se não há incompatibilidade de um médico dar um plantão num fim de semana num hospital de
      emergência em Teresina, Parnaíba, Fortaleza, Macapá, Boa Vista, se não há incompatibilidade por que temos que exigir isso?

      Que vírus nocivo atinge a medida provisória dessa forma? É diferente se eu disser não, daqui
      pra frente, de hoje em diante, quando for aprovada a medida provisória, só pode ter no edital dedicação exclusiva, só podem assumir aqueles que toparem fazer uma carreira de dedicação exclusiva como auditor, por exemplo.

      Agora, como se exigir que um profissional que está há vinte anos na Delegacia do Trabalho
      faça uma escolha? “Olha, você não vai mais poder ser auditor” ou “você não vai mais ser
      médico, você vai ser só auditor”; “você não vai mais ser engenheiro, você vai ser engenheiro só da segurança do trabalho”; “você não pode exercer atividade dentro do município em que está”. Isso está errado, isso não é correto. Não é correto o Governo fazer isso. Estivemos discutindo isso com o Governo, que tem que estar atento para medidas tomadas ao arrepio da discussão.

      Temos uma discussão com o Ministro, alguém chega e manda uma medida provisória ao
      arrepio daquilo que se discutiu. Essa atitude não é correta.

      Chamo a atenção e peço que os nossos dois relatores, tanto a Senadora Rosalba Ciarlini,
      como o Senador Valdir Raupp, tenham atenção. Sei que são dois Senadores atenciosos que
      querem ouvir, sabem que precisamos votar porque a maioria esmagadora dos servidores
      querem a votação, já queriam que estivesse votado, não querem, de jeito nenhum, que a
      medida provisória caia, mas, querem corrigir aberrações que estão na matéria.