AFRFB no Ceará ratificam documento A LOF deve ser instrumento para obter avanços
14, maio, 2010Os Auditores-Fiscais presentes às Assembleias realizadas ontem (13/05) em Fortaleza no Edifício Sede do Ministério da Fazenda e na Alfândega do Porto do Mucuripe aprovaram a ratificação do documento “A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS”, assinado pelas direções de doze Delegacias Sindicais, dentre elas a do Ceará. Abaixo a íntegra do texto.
A LOF DEVE SER INSTRUMENTO PARA OBTER AVANÇOS
A categoria já tem a sua proposta, agora é preciso definir o que é essencial
As Delegacias Sindicais abaixo manifestam a sua discordância quanto ao único indicativo proposto pela DEN à Assembléia Nacional relativo à discussão sobre a LOF. Eis os motivos:
1. O indicativo impede que os AFRFB se posicionem quanto à proposta da Administração, a qual revela graves antagonismos com relação a pontos centrais da LOF aprovada pela categoria.
2. Mais grave ainda, a aprovação do indicativo induz ao entendimento de que os AFRFB apóiam a proposta de LOF da Administração, uma vez que a DEN afirma, nas suas considerações, que aos Auditores cabe lutar para que “os avanços já obtidos sejam consolidados e novas conquistas sejam atingidas”.
3. Por último e mais importante: ao contrário do que afirma a DEN nas considerações ao indicativo, o CDS de 03 a 05 de maio não apreciou integralmente o substitutivo proposto pela Direção Nacional, tendo sido aprovado com uma grande quantidade de ressalvas, apresentadas pelos delegados sindicais. O CDS foi encerrado sem que se tenha chegado a analisar os destaques para emendas de cerca de dois terços dos artigos. Trata-se, portanto, de um texto novo que, em sua maior parte, não conta com a aprovação do CDS, não é efetivamente conhecido pelos delegados sindicais e, em sua totalidade, não foi apreciada pela categoria nas Assembleias preparatórias.
A situação indicado no item 3 é ainda mais grave se considerarmos que a DEN, por exemplo, ratificava no substitutivo em questão a proposta da Administração de ressuscitar um projeto vencido e reiteradas vezes rejeitado, que pretendeu transformar a então Secretaria da Receita Federal em mero órgão arrecadador, submetido à lógica do desempenho e das metas. A DEN não via perigo de autarquização ou de agencialização, mesmos estando prevista a autonomia funcional (não do Auditor), administrativa, orçamentária, financeira e até patrimonial da RFB. Esse equívoco chegou a ser corrigido pelo CDS, mas e os demais artigos para os quais foram apresentados destaques não apreciados?
Julgamos, assim, impossível encaminhar a favor do indicativo proposto. Conclamamos a DEN a rever a proposição a ser submetida aos AFRFB, pois é fundamental a união da categoria, a manutenção da serenidade e a lucidez, já demonstradas em tantas outras batalhas, para construirmos a LOF que traga, de fato, avanços e não retrocessos.
É nosso dever alertar a categoria sobre o alto risco de se apoiar a proposta de LOF apresentada pela Administração, sem o estabelecimento de itens julgados essenciais na tramitação do projeto, seja no âmbito do Poder Executivo, seja no do Legislativo.
A categoria está disposta a aprovar a LOF, seja ela qual for? A própria DEN reconheceu, na reunião do CDS, que há itens inegociáveis.
Por essas razões, entendemos que os seguintes itens devam ser incluídos em indicativos de Assembleia Nacional, em votação item a item, para que a categoria decida o que é essencial na discussão da LOF:
1. Clara identificação do AFRFB como autoridade administrativa, nos termos dos artigos do CTN (que a proposta da administração indica ser o detentor de cargo em comissão);
2. Exclusão da autonomia da RFB, prevista no art. 8° da minuta da Administração, sob risco de expor o órgão à autarquização e aos contratos de gestão, previstos no §8° do art. 37 da CF;
3. As competências do órgão devem se limitar às atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle e avaliação das atividades da Administração tributária, e não de execução;
4. Inamovibilidade e independência funcional do AFRFB;
5. Transformação em exclusivas das atribuições listadas como privativas;
6. Exclusão do instituto do “acesso imotivado” (que está ganhando status de lei na proposta da administração);
7. Exclusão da possibilidade de demissão por insuficiência de desempenho;
8. Separação dos cargos de AFRFB e analista em duas carreiras, sem atribuições concorrentes;
Ressalte-se que cada item seria submetido separadamente à AN, podendo os AFRFB eleger apenas parte deles. Além disso, o estabelecimento de pontos essenciais não significaria que deixaríamos de negociar em todas as instâncias, mas apenas que o texto não teria o aval dos AFRFB até que tais pontos fossem acatados.
A categoria deliberou claramente, em dezembro de 2009, sobre qual é a nossa proposta de LOF. Decidir sobre aquilo que é essencial no projeto é a condição necessária para avançarmos nessa luta com parâmetros claros, respeitando a vontade da categoria e o histórico de nossas lutas.
11 de maio de 2010
Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí
Delegacia Sindical Caxias do Sul
Delegacia Sindical Ceará
Delegacia Sindical Curitiba
Delegacia Sindical Espírito Santo
Delegacia Sindical Florianópolis
Delegacia Sindical Maranhão
Delegacia Sindical Piauí
Delegacia Sindical Rio de Janeiro
Delegacia Sindical Salvador
Delegacia Sindical São José dos Campos
Paulo Sérgio, Presidente da DS Amazonas
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