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      Auditores-Fiscais filiados à DS/CE avaliam pontos da pauta do CDS em Assembleia

      4, maio, 2018
      Auditores-Fiscais filiados à DS/CE avaliam pontos da pauta do CDS em Assembleia

      Na quinta (02), os Auditores-Fiscais filiados à DS/Ceará se reuniram em Assembleia pré-CDS. O próximo Conselho de Delegados Sindicais - CDS ocorrerá nos dias 14, 15 e 16 de maio. Foram discutidos temas como a Campanha Salarial, o PDTI – Plano de Desenvolvimento de Trabalho Individual, alterações estatutárias relativas ao pagamento de Indenização de Fronteira para participação em eventos sindicais, dentre outros.

      Inicialmente, os presentes aprovaram por aclamação a ida do diretor de Defesa Profissional, Auditor-Fiscal Marcelo Maciel, ao próximo CDS, na condição de Observador e suplente do presidente da DS/CE, Auditor-Fiscal Helder Costa da Rocha.

      Em seguida, o presidente reforçou a recente orientação do Departamento Jurídico do Sindifisco Nacional para que os exequentes da GAT enviem ao e-mail gat@sindifisconacional.org.br, até o próximo dia 10 de maio, cópia de comprovante atual de residência e do contracheque e, para os ativos, cópia da carteira funcional. A ação ocorre, segundo a DEN, porque alguns juízes estão requerendo a juntada dessa identificação nos autos das ações de execução; como os juízes concedem prazo reduzido, optou-se por antecipar essa providência, solicitando-a a todos os exequentes.

      Também foi lembrado que, no dia 16 de maio, ocorrerá a fase regional da votação para a escolha de Auditores-Fiscais a serem indicados pelos seus pares, pelo método LISTA TRÍPLICE, para ocupar o cargo de Secretário da Receita Federal do Brasil. A escolha será feita pela internet.

      Em relação à Campanha Salarial, a Assembleia propôs que a DS, mais uma vez, defenda no CDS a convocação de uma Plenária Nacional para discutir profundamente a mobilização da categoria, após dois anos de descumprimento e de grave deterioração do Acordo celebrado com o Governo - ora resumido a aspectos financeiros, além do cenário de demais ameaças e retrocessos que se revelaram no decurso desse longo tempo de corrosão da decisão de 2016, como: ponto eletrônico, fragilização da Aduana, contratos de gestão, críticas da sociedade a remunerações por produtividade ou por êxito (como os auxílios-moradia e honorários de sucumbência), etc. A avaliação da categoria foi a de que somente uma Plenária Nacional permitiria discutir tal cenário e identificar as bandeiras e estratégias que pudessem reunificar a categoria e resgatar o espírito de luta, em nome da reconstrução do valor do cargo e da própria RFB.

      A respeito do PDTI – Plano de Desenvolvimento de Trabalho Individual, os presentes concluíram que esse ponto precisa ser entendido pela categoria com mais clareza, mas a perspectiva de que os chamados contratos de gestão instrumentalizem mecanismos de avaliação individual, sobretudo no atual contexto de modismos gerenciais e de desvalorização do papel do Auditor-Fiscal, aponta para a necessidade do forte repúdio ao projeto desde já, sequer esperando a finalização da atual mobilização, uma vez que se revela incompatível com o digno exercício das atribuições dos Auditores-Fiscais.

      As quatro alterações estatutárias relativas ao reembolso de Indenização de Fronteira em decorrência da participação em eventos sindicais também receberam bastante atenção nas discussões. Cada uma das quatro propostas teve, por unanimidade, a aprovação de sua discussão pelo plenário do CDS. Da discussão na Assembleia resultou também o entendimento de que tais mecanismos de reparação desvirtuam a participação dos filiados nas atividades sindicais, já que amparados pela segurança financeira provida pelo próprio sindicato. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que se concordou com a necessidade de estimular a participação, nas atividades sindicais, dos colegas que recebem a Indenização de Fronteira, os presentes à Assembleia entenderam que, antes mesmo de se buscar tais previsões estatutárias, o adequado seria lutar pelo reconhecimento, pela Administração - até aqui confortavelmente blindada -, de que tais atividades sindicais não deveriam causar qualquer repercussão financeira, à semelhança do que ocorre com as demais verbas remuneratórias nas dispensas de ponto