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      Carta Aberta: A DECISÃO DO CDS SOBRE O CONAF

      3, setembro, 2020

      A Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou a decisão de que todos os espaços em que a sua preponderância não seja absoluta devem ser eliminados da vida sindical. Foi o que aconteceu com o Congresso Nacional dos Auditores-Fiscais (CONAF). Considerando que as Delegacias Sindicais abaixo assinadas representam mais de 50% dos filiados do Sindifisco Nacional, a ameaça do CONAF se deve à proporcionalidade da sua composição. Assim, em maio de 2019, a Direção Nacional propôs em Assembleia Nacional a redução dessa proporcionalidade, de modo que as grandes delegacias sindicais perderiam representatividade. A proposta, entretanto, não foi aprovada.

       

      Na última reunião (virtual) do Conselho de Delegados Sindicais (CDS), a DEN foi ainda mais radical e liderou o movimento de cancelamento do CONAF ordinário, ao arrepio do estatuto e da lei. Não adiantou argumentar que nenhuma instância sindical pode cancelar previsão estatutária, como é o caso do CONAF ordinário; não adiantou argumentar que o mesmo artigo da Lei nº 14.030/2020 que proíbe a realização de eventos até 31/12/2020 – utilizado como argumento para o cancelamento – também prorroga a sua realização em até 7 meses. Conclusão: a proposta de postergação da realização do CONAF ordinário para até 31/07/2021, condicionada à existência de vacinação, foi rejeitada, prevalecendo o cancelamento definitivo do CONAF na atual gestão.

      Assim, no momento em que serão necessárias alterações estatutárias substanciais para adaptar a estrutura sindical às enormes modificações em curso na RFB, pretendem substituir a competência originária do CONAF pela competência subsidiária do CDS, o qual, segundo o estatuto, só poderia deliberar sobre essa matéria “nos casos de alterações urgentes que não possam aguardar a realização do CONAF”. A razão da manobra é evidente: garantir que as alterações não ameacem a forma autocrática com que a DEN dirige o sindicato.

      No CONAF, as propostas de alteração estatutária são amplamente debatidas e votadas por um colegiado com representatividade efetiva das bases e com respeito à proporcionalidade ao número de filiados de cada DS. No CDS, o controle da DEN é absoluto, especialmente porque cada delegacia sindical tem um voto, independentemente do fato de representar 50 ou 3.000 filiados.

      Em resumo, sejam quais forem as propostas apresentadas pelos Auditores-Fiscais à comissão do CDS, formada apenas por diretores nacionais e apoiadores, só serão aprovadas aquelas a que a DEN e seus aliados não se opuserem.

      O sectarismo, contudo, pode resultar em imenso desperdício de tempo e energia, porque as alterações estatutárias aprovadas em CDS precisam de ratificação de 2/3 dos presentes em Assembleia Nacional (AN). Assim, é óbvio que o caminho preferível seria o da busca de consensos. Não é sem razão que o nosso estatuto indica ser o CONAF esse caminho, de tal forma que, após a profunda e democrática discussão que essa instância favorece, a ratificação, em Assembleia Nacional, ocorre por maioria simples de votos.

      Por fim, as diretorias das delegacias sindicais abaixo assinadas conclamam a DEN a rever os seus métodos e a priorizar a unidade dos Auditores-Fiscais, ao tempo em que declaram a sua renovada disposição em lutar, por todos os meios legítimos, para reverter a crescente perda dos espaços de diálogo e a paulatina rarefação democrática, que estão transformando o Sindifisco Nacional em um sindicato de pensamento único.

       

      DSs signatárias:

      Belo Horizonte

      Brasília

      Cascavel

      Ceará

      Curitiba

      Florianópolis

      Novo Hamburgo

      Paraíba

      Ribeirão Preto

      Rio de Janeiro

      Rio Grande do Norte

      Salvador

      Santa Maria

      São Paulo

      Taubaté

      Pará

      Pelotas

      Feira de Santana