Disponibilizamos textos com considerações da DS/RJ sobre a ação dos 28,86%. Confira!
3, dezembro, 2008DEN TENTA IMPOR A CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO MARTORELLI E GOUVEIA ADVOGADOS
A ação dos 28,86% é uma das questões mais importantes de parcela
considerável da categoria e dos pensionistas. Não por outra razão
causam grande impacto os fatos trazidos à tona pela diretoria
nacional, às vésperas da assembléia do dia 08/10/2008 envolvendo essa
demanda judicial.
Perplexidade pouco menor foi provocada pela solução precipitada
da DEN em encaminhar para deliberação da categoria, sem qualquer
discussão prévia nas instâncias do Unafisco Sindical, a troca do
modelo de execução e a indicação de ÚNICO escritório de advocacia
para substituí-lo. O resultado não poderia ter sido outro: a
rejeição do indicativo.
Os valores da transação impressionavam, principalmente, quando
eliminado o recomendável processo de concorrência. Referida
contratação, caso tivesse sido aprovada, se daria nos seguintes
termos: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) mensais a título de pró-
labore, e 3% (três por cento) dos valores percebidos por cada filiado
em decorrência das execuções, a título de honorários de êxito. Tendo
sido omitido que toda a sucumbência também integrava a remuneração do
único escritório de advocacia indicado pela direção nacional,
Martorelli e Gouveia advogados.
Estava-se falando em cifras que girariam em torno de 120 (cento
e vinte) milhões de reais, em valores originais, pois, corrigido
monetariamente, bateria 150 milhões ou mais. Senão vejamos: na
execução de 3 Bilhões de reais, o honorário de êxito, na hipótese de
se conquistar integralmente o direito, gira em torno de 90 milhões
(3% de 3 Bilhões executados) e a sucumbência, 30 milhões ( 1% de 3
Bilhões). Isto sem falar na possibilidade do STJ vir a modificar o
percentual de honorários de sucumbência, que deveria ser fixado
entre 10% e 20% segundo o Código de Processo Civil.
No CDS ocorrido nos dias 27 e 28 do corrente, houve apresentação
do relatório da comissão, criada por este órgão deliberativo, a fim
de avaliar o modelo atual de execução e as propostas de outros
escritórios de advocacia. Infelizmente, a DEN, por ter maioria na
comissão, conduziu o trabalho de tal forma que esta concluísse pela
mudança do modelo e pela indicação do escritório Martorelli e Gouveia
advogados, o que referendaria sua proposta feita na AN de 08/102008.
Foram consultados escritórios das mais diversas regiões do país,
mas a direção nacional conseguiu impor a comissão supramencionada a
eliminação generalizada de todos os escritórios que não tivessem sua
sede na jurisdição do TRF/5 (Recife). Assim, por exemplo,
desconsiderou os escritórios sediados em São Paulo. Um deles, aliás,
apresentou uma das menores ofertas de prestação de serviço, tem
experiência em ações de servidores públicos de grande porte, já
trabalha com a execução das ações da GDAT e propôs dividir igualmente
os honorários de sucumbência com o Unafisco.
Mesmo quando eram avaliados os escritórios com sede no nordeste,
o relatório da comissão ao CDS tratou com dois pesos e duas medidas
as qualidades dos proponentes, sempre vendo com muito mais boa
vontade o escritório da preferência da direção nacional, Martorelli e
Gouveia advogados.
A sensação da maioria dos delegados sindicais e observadores no
último CDS, inclusive membros da comissão, é a de que desde o início
do processo a decisão de trocar o modelo e indicar o escritório
sugerido à Assembléia Nacional do dia 08/10/2008 estava sacramentada.
As ações posteriores só serviriam para legitimar a opção da direção
nacional. Resultado, a DEN conseguiu estabelecer parâmetros que
eliminaram praticamente todos os concorrentes que não fossem o de sua
predileção. Das 12 (doze) propostas, somente 3 (três) ficaram no
páreo: Uma delas mais onerosa do que a do Martorelli e a outra, o
próprio relatório afirma não atender aos requisitos.
Esta postura equivocada teve como conseqüência um relatório
incompleto e carente, em muitos aspectos, da devida fundamentação,
especialmente quanto aos critérios e premissas adotados.
Definitivamente o trabalho da comissão precisa ser complementado com
mais dados dos escritórios consultados, para uniformização das
informações. Todas as propostas apresentam lacunas que necessitam ser
preenchidas.
De qualquer modo, apesar dos percalços relatados, a discussão no
Conselho de Delegados Sindical possibilitou à categoria tomar
conhecimento de outros escritórios com estrutura e propostas
compatíveis e até menores que a apresentada na assembléia do dia
08/10/2008, e da inexperiência do escritório Martorelli e Gouveia
advogados (escolhido da DEN) na área de direito administrativo ligado
a servidores públicos.
A categoria precisa estar segura quanto às opções que lhe serão
apresentadas na assembléia nacional e isto ainda não foi possível.
Não se pode escolher um outro modelo ou outro escritório para a
execução dos 28,86% de forma açodada e sem avaliar cuidadosamente as
conseqüências de cada atitude tomada. Está em jogo o patrimônio de
milhares de associados, o que exige atenção redobrada. Como afirmou o
diretor jurídico Kleber Cabral durante o CDS: "Se terceirizarmos mal
vamos dar com os burros n'água". Os delegados sindicais ouviram
atentamente e optaram pelo caminho seguro: são necessários mais
elementos e mais tempo para discutir a questão.
MARTORELLI E GOUVEIA ADVOGADOS MAJORA PROPOSTA EM R$ 30 MILHÕES
A Assembléia Nacional do dia 08/10/2008 rejeitou a contratação do escritório Martorelli e Gouveia Advogados. Mas, inusitadamente, após nova rodada de negociações, o mencionado escritório MAJOROU sua oferta em R$ 30 milhões, conforme abaixo demonstrado:
I) a proposta inicial solicitava 3% de êxito, que incidia tanto nos 28,86%, como nos 2,2 %, tendo os seguintes valores estimados: a) 90.000.000,00 ( 3.000.000.000 x 3%); b) 1.980.000,00 (3.000.000.000 x 3% x 2,2%).
II) depois de novo contato, o proponente passou a requerer 1,75% sobre os 2,2% e 4%, nos 28,86%: a) 1.155.000,00 (3.000.000.000 x 3% x 2,2%); b) 120.000.000, 00 (3.000.000.000 x 4%).
Urge registrar que, em qualquer caso, há reivindicação da integralidade da sucumbência por parte do proponente, cujo montante pode variar entre outros R$ 30 milhões (se fixada no percentual de 1%) ou R$ 300 milhões (percentual de 10%), mesmo não tendo atuado na ação desde o seu início.
Quem se ateve somente aos percentuais da nova proposta, pode não perceber que, de forma sutil, Martorelli e Gouveia Advogados sugeriu abrir mão de R$ 825.000,00 (1.980.000,00 - 1.155.000,00) em favor de R$ 30.000.000,00 (120.000.000, 00 - 90.000.000,00) .
É necessário discutir as premissas adotadas pela DEN nesta negociação. Como abrir mão integral dos honorários de sucumbência. A ação percorreu mais da metade do caminho e o sindicato contratou, ao longo do tempo, além do Drs. Eduardo Piza e Domingos Primerano, renomados jurídicas para balizar nossa tese e sustentá-la nos tribunais: Cândido Rangel Dinamarco; Maria Sylvia Zanella di Pietro; Paulo Henrique dos Santos Lucon, do escritório Dinamarco Rossi e Lucon; Nabor Bulhões e Jair Ximenes.
Não é demais repisar que a questão de mérito já está inteiramente posta e a jurisprudência favorável nesse sentido continuará a ser defendida por outros escritórios (Nabor Bulhões e Jair Ximenes). Outrossim, há fato novo desconhecido no momento da formulação das propostas pelos diversos escritórios concorrentes: a mudança de posição da 3a. turma do TRF/5 que veio restabelecer o entendimento favorável aos 28,86% sobre a RAV. Quiçá seja mesmo oportuno refazer todo o processo de tomada de propostas, com cartas fechadas, inclusive ampliando o universo de escritórios consultados com base nos novos requisitos e parâmetros criteriosamente definidos.
São estas nossas ponderações.
Diretoria do Unafisco Sindical no Rio de Janeiro
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