DS Santo André também divulga manifesto sobre postura do superintendente da 8ª RF
4, janeiro, 2010Depois de a DS Campinas/Jundiaí aprovar novo manifesto criticando a postura adotada pelo superintendente da 8ª RF, Auditor-Fiscal Guilherme Antunes, foi a vez de a DS Santo André repudiar a medida tomada pelo superintendente de orientar delegados e inspetores a deslocarem para outros setores os Auditores que atuam na fiscalização e supostamente estão com rendimentos baixos. Confira abaixo a íntegra do manifesto deste manifesto, bem como os textos da DS Campinhas / Jundiaí e os textos do superintendente da 8ª RF, que originaram essa reação sindical.
MANIFESTO DA DRF/SÃO BERNARDO DO CAMPO
23/12/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil detém o grau de excelência nos serviços em que presta à população em razão da dedicação e compromisso do seu corpo funcional.
Entretanto, em recente comunicado interno, em anexo, o Senhor Superintendente da 8a. Região Fiscal afirma que “os colegas que atuam na fiscalização, mas que estão com rendimento injustificadamente baixo após essas análises serão deslocados do Xfis para outros setores” e estabelece o dia 10 de janeiro de 2010 o prazo limite para promover as alterações.
Salientamos no entanto que fatores externos e técnicos não foram analisados com objetivo de justificar a falta de cumprimento de metas (previamente estabelecidas).
Diante desta determinação estabelecida pelo Senhor Superintendente da 8a. RF, corroborada pelo Delegado desta DRF, os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Bernardo do Campo /SP, abaixo assinados, REPUDIAM COM VEEMÊNCIA a medida que se pretende adotar por entendê-la injusta, contraditória ao momento econômico e ser obscura/questionável quanto aos objetivos e interesses pretendidos em razão dos seguintes motivos:
1. A simples avaliação estatística não demonstra a complexidade dos trabalhos executados e, por conseqüência, o tempo gasto para realizá-lo, a sua qualidade e os resultados alcançados. É apenas um instrumento para auxiliar a análise que deveria ser feita;
2. A jurisdição da DRF /São Bernardo do Campo abrange também a cidade de Diadema sendo que, isoladamente, a cidade de São Bernardo do Campo é a 12a. economia do país, com participação de 0,96 % do PIB (produto interno bruto) nacional. Hoje, a DRF/SBC, após a fusão com a fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária apresenta pela 1a. vez desde a sua criação, quadro na fiscalização externa adequado à demanda de serviços (fazendários e previdenciários). Entretanto, para 2010 a redução do quadro será drástica, vez que temos 02 (dois) auditores aposentados sem reposição, mais 05 (cinco) auditores com expectativa de aposentadoria para o início de 2010. Serão transferidos 02 (dois) auditores sem reposição e ainda pretende-se reduzir aproximadamente 11 auditores efetivos do Serviço de Fiscalização - Sefis, cujo total representará a redução de 20 auditores da fiscalização externa, ou seja, 40 % da mão de obra deixará de existir e certamente as demandas fazendárias, previdenciárias e externas continuarão aumentando em relação aos níveis atuais;
3. É de conhecimento público a redução da arrecadação tributária federal por 10 meses consecutivos em 2009, fato este que fala por si, sendo compreensivo que houvesse esforços para incrementar a arrecadação de tributos e fortalecer os instrumentos que o Estado dispõe para esta missão. Entretanto, a contradição dos fatos salta aos olhos o que se pretende implementar na DRF/SBC e na 8a. RF;
4. Saliente-se ainda que a imprensa reproduz com grande destaque declaração do Senhor Subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder que aumentará a presença fiscal nos contribuintes que “sonegam sempre” (matéria publicada em 18/12/2009, no Jornal Folha de São Paulo), cujo procedimento está alinhado com a nova diretriz implementada pelo Secretário Otacílio Cartaxo, visando recuperar as receitas perdidas.
5. Portanto, considerando os fatos apresentados, torna-se incompreensível a redução drástica do quadro de auditores na fiscalização externa, bem como os objetivos e interesses que se pretende atingir e preservar com a contraditória e equivocada manutenção das medidas anunciadas pela DRF/SBC e 8a. RF.
6. Diante do acima exposto, reafirmamos a nossa insatisfação em relação às medidas administrativas a serem implementadas na 8a. Região Fiscal, por determinação do Senhor Superintendente.
7. Por fim, apoiamos integralmente o “MANIFESTO (07/12/2009) DA DELEGACIA SINDICAL DE CAMPINAS/JUNDIAÍ E A RESPOSTA AO SUPERINTENDENTE DA 8a. RF DA RFB (21/12/2009)”, pois os auditores da DRF/SBC também padecem das mesmas pressões, angústias e tensões.
(Manifesto subscrito pelos Auditores da DRF/SBC, e por solidariedade, pelos Auditores da DRF/SANTO ANDRÉ)
São Bernardo do Campo, 23 de dezembro de 2009
Mensagem original do Superintendente
Para conhecimento e providências.
Prezados Delegados e Inspetores, boa noite!
Amanhã entro em férias e retorno no dia 8 de dezembro.
Gostaria que durante o mês de dezembro vocês verificassem de
maneira minudente e justa a situação das atividades de condução
de Ações Fiscais no âmbito de suas Unidades. Por obséquio,
comparem, façam análises usando bases históricas, verifiquem não
apenas quantidade, mas qualidade e competência, e preparem os
relatórios para as alterações necessárias que serão realizadas logo
no início de 2010. Os colegas que atuam na fiscalização, mas que
estão com rendimento injustificadamente baixo após essas análises
serão deslocados dos Xfis para outros setores, tais como
Xfia (nesse caso continuam na fiscalização, mas em tributo
diferente), xort, xcat etc. A saída do colega não significa que ele não
possa voltar ao setor, mas para isso ocorrer ele deve ter
apresentado evolução no mister, participando de treinamentos
(mormente aqueles à distância da Esaf), dedicando-se com afinco e
competência na nova atividade e demonstrado aptidão para o
retorno ao trabalho na área de fiscalização que é, lembremos, uma
das diversas áreas nobres de atuação do Auditor-Fiscal, mas
não a única.
Os quantitativos serão definidos por vocês e em algumas Unidades
já tratamos disso.
Lembro a todos que tal providência foi sugerida por vários de vocês
e devemos adotá-la sempre visando uma RFB mais forte em
TODAS as suas importantes áreas. O dia 10 de janeiro é o prazo
limite para as alterações que, assim que feitas, devem constar em
relatório a ser enviado a este Gabinete.
Obs.: nas Unidades Aduaneiras os colegas serão deslocados dos
Xfia para outros setores da própria Unidade. Todavia, as Unidades
Aduaneiras poderão receber de outras Unidades colegas para seus
Xfia visando, inclusive, o cumprimento do plano de ação fiscal para
a área de comércio exterior em seu monitoramento da renúncia
fiscal e ilícitos tributários em geral. Claro que isso será analisado
caso a caso de maneira a buscar o equilíbrio na distribuição dos
quadros X demanda.
Cumprimentos tributários,
José Guilherme Antunes de Vasconcelos
Superintendente - SRRF 8ºRF.
Família OITAVA - Foco no resultado e sinergia
MANIFESTO
da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí, do Sindifisco Nacional
EM DEFESA DA CARREIRA DE ESTADO DA AUDITORIAFISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1. O Sr. Superintendente da 8ª. Região Fiscal da SRF dirigiu mensagem aos Delegados e Inspetores, com data de 29 de novembro de 2009, tratando da “condução de Ações Fiscais” no âmbito das Delegacias e Inspetorias.
2. Segundo o documento, “os colegas que atuam na fiscalização, mas que estão com rendimento injustificadamente baixo após essas análises serão deslocados dos Xfis para outros setores, tais como Xfia, xort, xcat, etc”. O texto segue com outras considerações, entre as quais a de que o Auditor poderá retornar à atividade no Xfis, mas para isso deverá demonstrar “aptidão para o retorno ao trabalho na área de fiscalização”.
3. A respeito dessa iniciativa e de outras que têm chegado ao conhecimento dessa instância sindical relativamente às novas diretrizes adotadas na 8ª. Região Fiscal, a Diretoria da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí aprovou o seguinte Manifesto:
4. Causa espanto o retrocesso ocorrido na Superintendência da 8ª. Região Fiscal e que se materializa, entre outros procedimentos, no documento citado acima.
5. A Superintendência tem revelado, em primeiro lugar, uma postura hipercentralizadora, seqüestrando as atribuições próprias dos Delegados e Inspetores, contrariamente, aliás, aos cânones da moderna Administração, de uma tal forma que, segundo temos notícia, há o intento, por parte da Superintendência, de proceder ao acompanhamento individual da atividade dos Auditores-fiscais.
6. A postura da Superintendência, manifestada em mais de uma ocasião, parece referendar as teses disparatadas que freqüentaram o noticiário recentemente, principalmente da parte de ex-dirigentes da RFB, ocupados em politizar uma discussão eminentemente técnica, atribuindo erroneamente a queda da Arrecadação federal a uma suposta condução equivocada da Administração tributária, quando é sabido que, obviamente, a arrecadação guarda relação direta, mais do que proporcional, com a variação do Produto Interno Bruto.
Subjacente a essas teses está o equivocado entendimento de que cabe à Auditoria-fiscal o papel de sustentar a arrecadação.
7. A mensagem do Superintendente revela, ademais, uma visão altamente distorcida e preconceituosa da estrutura da RFB, ao tratar como uma “punição” a transferência unilateral de Auditores dos Xfis para os demais setores, sem que se mostre convincente o esforço meramente retórico de atenuação desse ato falho (“uma das diversas áreas nobres de atuação do Auditor-Fiscal, mas não a única”).
8. A suposta reabilitação do Auditor-fiscal “punido” (“evolução no mister”, “participação em treinamentos”, como se isso dependesse apenas de uma decisão do Auditor-fiscal) parece abrigar a concepção de “empregabilidade”, segundo a qual, conforme a ideologia liberal centrada no indivíduo, o trabalhador é que deve reunir as condições para o seu próprio emprego, em total conflito com o espaço e os valores próprios do serviço público.
9. A Superintendência, com essa prática hipercentralizadora, punitiva, autoritária, demonstra ter uma compreensão atomizada da realidade. Está ausente uma abordagem mais estrutural da complexa organização que é a RFB e a “visão de futuro”, com a excelência em nível nacional e internacional no que se refere à administração tributária e aduaneira, como está inscrito na missão da nossa Casa.
10. E essa prática, tão rigorosa e unilateral para com os Auditores-fiscais, não trata dos inúmeros problemas com que esses se vêem confrontados, seja no que se refere à Auditoria propriamente dita (treinamento, sistemas, tecnologia, equipamentos), seja em relação ao descaso com que os Auditores vêm sendo tratados quanto à Administração de pessoal, com descumprimento de prazos e normas legais e omissões diversas, e até mesmo em procedimentos corriqueiros, como, apenas para exemplificar, a injustificada ausência de identificação funcional para os Auditores antes pertencentes aos quadros da SRP, após mais de dois anos da criação da RFB!
11. Uma coisa é certa: tal prática contribui inexoravelmente para elevar o nível de tensão dentro da Casa, sem qualquer contrapartida no que diz respeito ao atendimento do interesse público. Não temos saudades do tempo, não muito distante, em que o combate ao assédio moral figurava destacadamente na nossa pauta sindical.
12. O que é central em todos esses aspectos, contudo, é o ataque às atribuições da Auditoria-fiscal da Receita Federal do Brasil e, portanto, à nossa Carreira de Estado.
13. A função precípua do Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil é a defesa do Estado e da sociedade, por meio da constituição do crédito tributário, com Justiça Fiscal, a defesa da Previdência Social e da Seguridade Social e o controle aduaneiro, de forma a aumentar a percepção de risco quanto à prática dos ilícitos.
14. Ora, essa abordagem quantitativa e produtivista conduzida pela atual Administração da 8ª. RF conflita com a luta atualmente empreendida pela categoria para o resgate pleno e a manutenção das atribuições e a defesa do interesse público. “Foco no resultado e sinergia!”, atribui o Superintendente à “Família Oitava”, em lance de marketing descolado de qualquer discussão mais ampla e mais densa, numa dessas frases vazias, típicas, mais uma vez, do mundo corporativo das logomarcas. Mas de qual resultado se trata?
O aumento da arrecadação não é atribuição dos Auditores fiscais.
E o aumento da percepção de risco, sob o ponto de vista do Contribuinte, faz-se por meio de um trabalho minucioso, fundamentado, refletido e articulado de constituição do crédito tributário, cujo tempo e práticas não são o de uma equipe de vendas, nem aqueles, portanto, vigentes na iniciativa privada.
15. A Auditoria-fiscal deve ter sua atividade norteada por metas? Sim, mas não sob os paradigmas produtivistas.
Devemos buscar metas orientadas essencialmente pelo critério da Justiça Fiscal, da fundamentada constituição do crédito tributário e pelo combate aos ilícitos. A Administração Tributária dará um salto de qualidade quando souber definir metas que melhorem a qualidade do serviço prestado à população e não sirvam apenas para anabolizar mapas gerenciais.
16. Os fatos que ora se desenvolvem na 8ª. RF devem servir de alerta para toda a categoria nacionalmente, como passos a serem superados internamente na nossa luta pela recuperação plena e a manutenção das nossas atribuições.
17. A Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí está atenta e empreenderá todos os esforços na defesa da categoria, de nossas atribuições e de nosso papel na Administração tributária e na Justiça Fiscal.
Campinas, 7 de dezembro de 2009
Resposta do superintendente
Prezados integrantes da Delegacia Sindical de Campinas/Jundiaí.
Recebi no final da tarde do dia 10 de dezembro de 2009 um agressivo e ao mesmo tempo curioso e estranho e-mail dessa respeitável Delegacia Sindical intitulado “MANIFESTO EM DEFESA DA CARREIRA DE ESTADO DA AUDITORIA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL”.
Agressivo, pois essa DS sempre foi estudiosa de temas humanitários, mas não teve cuidado algum na elaboração do texto do manifesto, nele procurando desqualificar e desmerecer colega, ora em cargo de administração, chegando ao ponto de ridicularizar “frase de rodapé” que busca exatamente a união, além de querer, nada sutilmente, intrigar-me com parte dos colegas. Não consigo enxergar propósito sensato nisso;
Curioso, pois ao tratar de uma mensagem administrativa referente aos pretendidos reforços para as áreas de tributação e arrecadação em geral e fiscalização aduaneira para o ano de 2010, e com isso aumentar a presença fiscal (sim, é isso!), o manifesto pinça trechos e os interpreta fora do contexto;
Estranho, pois essa DS possui os números de meus telefones fixos e celulares, corporativo e pessoal, meus endereços funcional e residencial e meu e-mail pessoal, mas não me procurou para tratar ou esclarecer o assunto que deu ensejo ao manifesto. Bastaria um telefonema e qualquer dúvida poderia ser esclarecida, como, aliás, outras DS fazem com bastante maturidade.
Senhores, minha vida na RFB sempre foi pautada pela busca da união e da construção, portanto, não será o manifesto dessa DS, escrito de forma deselegante, que irá mudar isso.
A porta deste Gabinete está, como sempre esteve, aberta para que venham debater assunto que seja de interesse de nosso extraordinário corpo funcional e da RFB. Não há necessidade de elaborarem expediente em resposta a este, basta telefonarem, marcaremos uma data e eu os receberei com a cordialidade esperada em relacionamentos de alto nível. Se quiserem construir algo positivo, venham. Se o motivo do manifesto foi o de criar conflito, o que é lamentável, não contem comigo para alimentar a discórdia. As próximas atitudes dessa DS responderão isso.
Solicitaria a essa DS a gentileza de enviar esta resposta a todos aqueles que receberam o manifesto, evitando-se, assim, mal entendidos.
São Paulo, 15 de dezembro de 2009.
Cumprimentos tributários e aduaneiros,
José Guilherme Antunes de Vasconcelos
Superintendente - SRRF 8ºRF.
Família OITAVA - Foco no resultado e sinergia!
NOVO MANIFESTO
da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí, do Sindifisco Nacional
EM DEFESA DA CARREIRA DE ESTADO DA AUDITORIA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Resposta ao Superintendente da 8ª RF da RFB
1. Em resposta, datada de 15 de dezembro de 2009, ao Manifesto da Diretoria desta Delegacia Sindical, o Superintendente da 8ª RF acusa o recebimento do citado texto, qualificado de “agressivo e ao mesmo tempo curioso e estranho”.
2. Na visão do Superintendente, o Manifesto busca desqualificar e intrigar e “pinça trechos e os interpreta fora de contexto”.
3. Para o Superintendente, as iniciativas da atual administração da 8ª RF representam “reforços para as áreas de tributação e arrecadação em geral e fiscalização aduaneira”.
4. A estranheza do Superintendente deve-se ao fato de que esta Delegacia Sindical não o procurou para o esclarecimento do assunto, nem sequer tendo recorrido a um mero telefonema.
5. O Superintendente lamenta que o Manifesto seja “deselegante” e indaga se ele teria o propósito de “criar conflito” e “alimentar discórdia”.
6. Em resposta à carta do Superintendente, a Diretoria da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí tem a manifestar o que segue:
7. O Superintendente preferiu não se debruçar sobre os temas inquietantes e as graves questões apontadas pelo Manifesto desta Delegacia Sindical, causa de desconforto e insatisfação generalizados entre os Auditores-fiscais. Pois é disso que se trata: a Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí não foi bater à porta do Superintendente, o que não quer dizer que seja avessa ao diálogo, porque a política anunciada pela mensagem de 29 de novembro de 2009, entre outras ocasiões e iniciativas, afeta não só os filiados desta Delegacia Sindical, mas todos os Auditores-fiscais da 8ª RF e, no limite, a toda a Carreira de Auditoria-fiscal da Receita Federal do Brasil, razão pela qual esta Delegacia pretendeu, por meio do Manifesto de 7 de dezembro de 2009, levantar uma discussão pública de alta relevância para a nossa Carreira e, por via de conseqüência, para a Receita Federal do Brasil.
8. Não se trata, em hipótese alguma, portanto, de uma desqualificação da pessoa do Superintendente.
9. Ao contrário, o Manifesto apontou, de forma substantiva:
a) A postura hipercentralizadora da atual Administração;
b) A transferência unilateral e forçada de Auditores-fiscais dos Xfis para os demais setores, caracterizada como uma “punição”, de que decorre uma visão preconceituosa e um demérito para todas as outras áreas da RFB;
c) A suposta “reabilitação” do Auditor-fiscal, com a “evolução no mister”, que tornaria possível o seu retorno ao Xfis;
d) O “foco no resultado”, a “frase de rodapé que busca exatamente a união”, sintetizando o pendor produtivista, cujo resultado, na avaliação desta Delegacia Sindical, só pode ser a “desunião”, o acirramento das tensões dentro da RFB, entre Auditores-fiscais e entre seus setores, por obra de uma gestão focada na culpabilização.
10. As nossas críticas, que são contundentes, e não agressivas, dada a gravidade do que se discute, e o debate público em torno das atribuições da Carreira de Auditoria-fiscal da Receita Federal do Brasil, que é do que se trata, não se dão na esfera pessoal e, ademais, uma complexa organização como a RFB não pode ser entendida como uma “Família”; tais balizas referenciais e conceituais são impróprias para a abordagem do nosso espaço institucional e de nossas obrigações constitucionais. O propósito do Manifesto não foi o de “criar conflito”, mas o de tratar do conflito que, além do mais, deve ser encarado com naturalidade pelo Administrador em qualquer organização.
11. E o conflito, no caso, dá-se em torno de diferentes concepções do interesse e do serviço públicos e da natureza e atribuições próprias da Carreira de Auditoria-fiscal da Receita Federal do Brasil. Não é por outra razão, aliás, que esta Delegacia Sindical organizou nos últimos três anos três Seminários sobre “A Receita Federal e o Interesse Público” e um Seminário sobre o assédio moral, temas que dizem respeito diretamente à nossa Casa e à nossa missão institucional.
12. Pela extensão do debate e pelo impacto das medidas, defendemos que a discussão envolva todos os Auditores-fiscais por meio de sua representação e esta Delegacia Sindical não se furtará, com certeza, a intervir publicamente na defesa de seus filiados, de suas atribuições e na busca permanente do interesse público.
Campinas, 21 de dezembro de 2009.
Diretoria da Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindifisco Nacional
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