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      DS/CE apóia manifesto de Campinas/Jundiaí

      23, fevereiro, 2010

      Disponibilizamos abaixo o manifesto da DS Campinas/Jundiaí, que contém severas críticas à Portaria RFB/Sufis nº 3.324, que dispõe sobre as diretrizes e metas de Programação de Procedimentos de Fiscalização para 2010 e da criação das Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo. A diretoria da DS/CE faz coro às preocupações expostas no manifesto e conclama os AFRFB a estarem atentos e unidos contra este ataque às nossas atribuições e ao interesse público.

      MANIFESTO DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DS CAMPINAS/JUNDIAÍ

      A Delegacia Sindical do Sindifisco Nacional em Campinas e Jundiaí vem a público para manifestar suas preocupações com duas decisões, tomadas na cúpula da Receita Federal, que alteram de forma substancial a fiscalização de pessoas físicas e jurídicas.
      Trata-se da edição da Portaria RFB/Sufis nº 3.324, que dispõe sobre as diretrizes e metas de Programação de Procedimentos de Fiscalização para 2010 e da criação das Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.

      1. Preliminarmente, é preciso registrar que se repete o método autoritário da tomada de decisões por cima, sem transparência e sem participação ampla, em torno de medidas que têm repercussões significativas nas atividades da Instituição.

      2. A Portaria de Programação foi editada no apagar das luzes de 2009, em 23 de dezembro. Segundo a Portaria, parte da seleção dos contribuintes sujeitos ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado, que serão objeto de procedimento de fiscalização, passa a ser efetuada por Equipes regionais, formadas no âmbito das Superintendências; idêntico procedimento a Portaria prevê relativamente às pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 1 milhão. Em relação aos contribuintes pessoas jurídicas com receita bruta superior a R$ 20 milhões, a seleção será efetuada pelas unidades locais, a partir de uma “lista dos contribuintes que se enquadrem na situação prevista”, fornecida pela COPES – Coordenação Geral de Processos Estratégicos. Quanto aos demais contribuintes, as unidades locais promoverão a seleção, a qual deverá, porém, ser acompanhada de roteiro de fiscalização, a ser homologado e aprovado pela COFIS/COPES, visando a sua efetividade.

      3. Causa especial estranheza que, em todos os casos, esteja prevista a elaboração, pelas Superintendências ou unidades locais, conforme o caso, de uma relação final de contribuintes a serem fiscalizados no ano seguinte. Esta relação deve ser enviada à COPES.

      4. Sobre a criação das Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes, pouco se sabe, porque pouco foi divulgado pelos dirigentes do órgão e não houve o necessário debate anterior à medida junto aos Auditores-fiscais e suas entidades representativas. Como sempre acontece nesses casos, já tendo sido tomada a decisão pelas instâncias governamentais, da parte dos dirigentes restam meramente alguns “esclarecimentos” aos Auditores, aos quais cabe a atribuição legal, essencial ao Estado, de lançamento do crédito tributário. A medida foi justificada pela cúpula do órgão como a solução para melhorar a fiscalização dos grandes contribuintes. Após as primeiras reações negativas, o Subsecretário de Fiscalização afirmou que essas Delegacias Especiais atuariam de forma concorrente às demais Delegacias, mas não é difícil prever que a existência de estruturas apartadas para a fiscalização de Grandes Contribuintes inibirá a abertura de ações fiscais sobre estes nas demais Delegacias.

      5. Ao contrário da anunciada intenção de focar a fiscalização sobre os Grandes Contribuintes, objetivo que o Sindifisco Nacional julga da maior importância, tememos que ocorra justamente o inverso. A Portaria de Programação aponta para a concentração das decisões sobre a seleção de contribuintes nas instâncias superiores de direção do órgão, levando a uma indesejada e perigosa centralização. A iniciativa das Delegacias Especiais para fiscalizar os maiores Contribuintes pode, sem dúvida, vir a ser aplaudida por estes.

      6. Nossa própria experiência histórica reforça esta preocupação. A partir de 1995, à Receita Federal, como ao conjunto do aparelho de Estado brasileiro, foi imposto um
      modelo mais apropriado ao atendimento dos interesses do poder econômico e político. Longe de focar nos Grandes Contribuintes, as modificações na legislação tributária transformaram o País num paraíso fiscal do grande capital, em contraste com o inferno tributário vivido pela classe média e pela população de baixa renda.

      7. No que diz respeito especificamente à fiscalização, já em meados de 1995, a edição da Portaria 500/95 pelo então Secretário da Receita, Everardo Maciel, prenunciava a nova política que teria diversos desdobramentos na RFB, ao determinar, entre outras medidas, que a seleção de Contribuintes em desacordo com os critérios e diretrizes estabelecidos pela Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização estaria condicionada à autorização prévia do Coordenador Geral da COFIS, “à vista de solicitação justificada do Superintendente da Receita Federal ...”. Na mesma direção, seguiram-se outras medidas centralizadoras como a criação do Mandado de Procedimento Fiscal, as INs 106/98 e 111/98 na área aduaneira, para citar apenas alguns exemplos, além das sucessivas tentativas de transferir a titularidade do lançamento aos dirigentes do órgão.

      8. A subordinação da Administração Tributária a esse modelo perverso, que concentra renda e riqueza, passa necessariamente pelo rebaixamento da importância funcional dos Auditores-Fiscais e pelo ataque às suas atribuições. A contrapartida não poderia ser outra, senão a brutal e perigosa concentração de poder na cúpula do órgão, fonte de um cardápio variado de ofensas ao interesse público, atacadas em tempo pelo Ministério Público Federal.

      9. A última experiência de gestão na Receita Federal, embora curta, representou um ponto de inflexão nessa trajetória, pois mostrou ser possível voltar a estrutura de fiscalização para atender, de fato, às expectativas da maioria da sociedade, focando naqueles que têm maior potencial contributivo.
      Naquele episódio de substituição do comando da Receita, entretanto, ficou claro que o Governo pretendia exercer um controle sobre a fiscalização, atacando a autonomia técnica do órgão, o que é inaceitável sob qualquer hipótese.

      10. Em nosso entendimento, as químicas das duas medidas estão entrelaçadas de modo explosivo. Elas se combinam rumo a um caminho que a história já demonstrou ser desastroso para o interesse público: o do controle do Governo sobre a fiscalização da Receita Federal do Brasil.

      11. Não há dúvida, dessa forma, que está em curso um retrocesso, à vista do qual a Delegacia Sindical Campinas/Jundiaí do Sindifisco Nacional conclama toda a
      categoria e a Diretoria Executiva Nacional da nossa Entidade a resistir e a denunciar em todos os fóruns esse ataque contra as nossas atribuições, contra o interesse público e contra a Receita Federal republicana e cidadã.