DS/CE engajada em mais um evento pela rejeição do PL 1.992
16, janeiro, 2012O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado do Ceará (SINTSEF/CE) – entidade que juntamente com a DS/CE e outros diversos sindicatos de servidores federais faz parte do Fórum Estadual em Defesa da Previdência Pública - promoveu no último sábado (14/1), durante a realização do seu encontro de delegados de base, uma grande discussão acerca do P.L 1.992, que propõe a criação do Fundo de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais. Cerca de 200 servidores federais estiveram presentes. Participou do debate, representando a DS/CE, o diretor de Defesa Profissional Edilson Lins.
Desde o ano passado, o Fórum Estadual em Defesa da Previdência Pública vem desenvolvendo trabalhos junto às suas bases sindicais e à sociedade para garantir a rejeição ao PL 1.992. Já foram realizados Seminário na Assembleia Legislativa do Ceará para discutir o tema, ações junto à imprensa local e nacional, bem como trabalhos parlamentares, angariando apoio dos deputados federais da bancada cearense à rejeição do PL. Para o próximo dia 8 de fevereiro, está previsto Ato Público em Brasília.
Tramitação - Três comissões analisam o Projeto de Lei 1992/2007, na pauta da Câmara em 2012 e que cria o regime de previdência complementar do servidor público federal: Seguridade Social; Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça. Apesar de a discussão do parecer conjunto ter sido iniciada em Plenário 2011, acordo de lideranças adiou a votação para fevereiro, após o recesso parlamentar.
O texto em discussão prevê que a alíquota máxima de contribuição da União ao regime complementar passará de 7,5% para 8,5%. Esse percentual vai incidir sobre a parcela da base de contribuição que exceder o teto do Regime Geral da Previdência Social, atualmente em R$ 3.689,66.
Desde o ano passado, a DS/CE e as outras entidades sindicais que compõem o Fórum Estadual em Defesa da Previdência Pública vêm envidando esforços no sentido de garantir a rejeição ao projeto, tendo em vista que a instituição do Fundo de Previdência Complementar fragiliza os vínculos do Estado com os seus servidores, quebra o pacto de solidariedade entre gerações de servidores públicos ativos e aposentados, inviabiliza as lutas pela paridade e integralidade das aposentadorias concedidas sob as regras do regime atual de repartição, exacerbando o individualismo e a competição no serviço público, além de deixar os servidores públicos federais a mercê dos interesses do mercado financeiro.
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