DS/CE entrevista indicados às eleições para a Lista Tríplice
26, julho, 2010O processo de composição da Lista Tríplice para o cargo de secretário da Receita Federal do Brasil entra na fase final. Nos dias 3 e 4 de agosto, os Auditores-Fiscais deverão ir às urnas para eleger os três nomes da lista que serão encaminhados à apreciação do presidente da República. Dada a importância da eleição dos que comporão a lista, publicamos em nosso boletim e reproduzimos abaixo entrevista com cinco dos seis indicados ao pleito. São eles: Celso Fernandes, Dão Real Pereira dos Santos, Henrique Jorge Freitas da Silva, Henry Tamashiro de Oliveira, e Luiz Sérgio Fonseca Soares. Apenas Jorge do Carmo Sant’ Anna não havia respondeu às perguntas.
Esclarecemos que as perguntas encaminhadas a cada concorrente foram as mesmas, bem como o espaço e o prazo disponibilizados para as respostas.
CELSO FERNANDES:
A autonomia funcional e a autoridade administrativa para dirigir e executar procedimentos fiscais e decidir processos administrativo-fiscais são fundamentais para o desempenho das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal e para a defesa dos interesses da sociedade. Que garantias sua administração proverá nesse sentido?
Posso responder com segurança que qualquer cidadão, mas muito especialmente um AFRFB que venha a assumir o cargo de Secretário da RFB, deve pautar a sua administração pela obediência restrita e inegociável da Lei, cumprindo as normas contidas nas legislações do IR, do IPI, do Regulamento Aduaneiro e as previdenciárias. É inquestionável a autoridade fiscal do AFRFB no exercício da execução das normas legais e complementares tributárias. Infelizmente, os problemas que a categoria tem enfrentado nos últimos anos, e para os quais boa parte da energia e dos recursos financeiros tem sido gastos no esforço de provar para a sociedade que somos autoridade fiscal, deve-se a ação de AFRFB na função de administradores, que esquecem da efemeridade dessa situação e de que o “ patrão” é a Sociedade e que os nossos cargos pertencem ao Estado e não ao governo do momento, e distorcem os mandamentos legais na emissão das normas complementares restringindo ou transferindo a competência legal do Auditor para cargos estritamente administrativos. Citamos o Regimento Interno como exemplo clássico de transferência de competências legais definidas.
Na sua opinião a RFB deve atuar como formuladora da política tributária voltada para o desenvolvimento? Como se daria essa atuação?
A RFB, como parte da máquina administrativa do Estado e com competência e especialização na execução da política tributária tem condições e deve participar na formulação das politicas publicas tributárias.E, nas suas manifestações técnicas, pode até contrariar posições políticas, não devendo contudo confrontar, conflitar com a vontade política, que em tese defende os interesses da Sociedade, e esta tem por defensor constitucional o Congresso Nacional.
Discorra sobre as suas principais propostas para a RFB.
Deve o Secretário estabelecer como rotina administrativa o cumprimento da legalidade nas relações entre a Administração e seus servidores. Implantar de imediato, como estratégia emergencial para melhorar o relacionamento interpessoal e efetivar uma politica de gestão de pessoas, o processo da lista tríplice para a escolha dos dirigentes regionais e locais. Promover a conscientização dos administradores objetivando o repudio a toda manifestação de assedio moral e da aceitação das mais diversas formas de manifestação dos servidores, como contribuição para o aprimoramento das relações humanas intercorportativas. Efetivar formalmente a definição das competências do AFRFB quando autoridade administrativa típica e quando exercendo a autoridade (administrativa) fiscal na apliação da legislação tributária. Implementar nas Unidades locais uma administração participativa através de um colegiado de assessoria ao chefe da Unidade.
DÃO REAL PEREIRA DOS SANTOS:
A autonomia funcional e a autoridade administrativa para dirigir e executar procedimentos fiscais e decidir processos administrativo-fiscais são fundamentais para o desempenho das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal e para a defesa dos interesses da sociedade. Que garantias sua administração proverá nesse sentido?
Garantir o pleno exercício das atribuições legais e das competências da autoridade administrativa é responsabilidade de todo e qualquer administrador na RFB. A autonomia no exercício das atribuições se dá pela clara definição dos limites das atividades de administração. Esta autonomia é um direito da sociedade e não do servidor. A garantia de que a legislação tributária seja, ainda que potencialmente, aplicada a todos, exige que os agentes políticos tenham sua atuação mais voltada à aplicação das diretrizes nacionais,
especialmente no que se refere à otimização dos recursos utilizados, mas não possam interferir nas atividades finalisticas.
Na sua opinião a RFB deve atuar como formuladora da política tributária voltada para o desenvolvimento? Como se daria essa atuação?
Entendo que a formulação da política tributária do País não pode ser monopólio da administração tributária, embora esta tenha um papel fundamental. A política tributária envolve aspectos que extrapolam a simples questão da suficiência arrecadatória. É também instrumento de políticas sociais e econômicas, devendo sua discussão e formulação perpassar as diversas áreas de atuação governamental e política do País. Creio que deveria, inclusive envolver mais a sociedade. A RFB, no que se refere ao seu papel como assessora para a formulação da política tributária, portanto, precisa estar afi nada com as diretrizes
estratégicas de desenvolvimento econômico e social do País.
Discorra sobre as suas principais propostas para a RFB.
A RFB, como uma instituição de Estado, precisa evoluir em sua relação com a sociedade e construir uma imagem positiva. Enquanto órgão que aplica a legislação tributária do País numa relação forçada, na qual não podem caber exceções, é preciso construir uma imagem de legitimidade e de proximidade com a sociedade. A percepção do interesse público precisa fi car evidente em todas as ações e atos praticados. Internamente, é preciso construir um ambiente mais democrático e solidário. Cada servidor precisa perceber-se como instrumento do interesse público e como parte importante da organização. A construção de um verdadeiro Estado Democrático, exige que, também nas instituições de Estado, as decisões, a administração e as próprias defi nições dos procedimentos, sejam realizados de forma participativa e democratizada.
HENRIQUE JORGE FREITAS DA SILVA:
A autonomia funcional e a autoridade administrativa para dirigir e executar procedimentos fiscais e decidir processos administrativo-fiscais são fundamentais para o desempenho das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal e para a defesa dos interesses da sociedade. Que garantias sua administração proverá nesse sentido?
Na administração da ex-secretária Lina Vieira, a SUFIS, em conjunto com a COSIT, elaborou os atos normativos necessários à extinção do MPF, os quais já foram encaminhados a PFN. Priorizaremos o seguimento dessa proposta.
Consideramos fundamental a alteração do Regimento devolvendo a competência de decidir processos administrativo-fiscais aos AFRFB. A centralização na figura dos Chefes de unidade, retarda e centraliza a decisão, fragilizando a autoridade fiscal.
Estas normas que restringem a competência legal do AFRFB, enfraquecem a instituição, refletindo negativamente nos seus resultados.
Na sua opinião a RFB deve atuar como formuladora da política tributária voltada para o desenvolvimento? Como se daria essa atuação?
É papel fundamental da Receita Federal participar das discussões referentes à Política Tributária, na qual deve buscar a justiça fiscal, contribuindo para o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade da Previdência Social Pública.
Essa atuação deve se materializar com a elaboração de propostas, municiando com informações e participando dos debates junto à equipe econômica do governo e ao Congresso Nacional.
Quanto mais justa a tributação, mais desenvolvimento teremos, contribuindo inclusive para termos um Brasil melhor.
Discorra sobre as suas principais propostas para a RFB.
Defendemos um modelo administrativo participativo e descentralizado, no qual as decisões sejam tomadas levando em conta a nossa “cultura organizacional”, valorizando as opiniões daqueles AFRFBs que estão na base da organização.
A tecnologia tem que ser um meio, e não o fim, apesar de ser prioritário que avancemos nessa área, ela não vai, por si só, fazer nosso trabalho.
Devemos discutir e reformular controles e procedimentos que devem priorizar as atividades fins, investindo em capacitação, pois o reconhecimento de uma instituição está na qualidade, competência e conhecimento dos seus quadros.
HENRY TAMASHIRO DE OLIVEIRA
A autonomia funcional e a autoridade administrativa para dirigir e executar procedimentos fiscais e decidir processos administrativo-fiscais são fundamentais para o desempenho das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal e para a defesa dos interesses da sociedade. Que garantias sua administração proverá nesse sentido?
O cargo de Delegado deve ter menos poder. O modelo mais próximo do ideal é o das DRJs em que o Delegado desempenha atividades com um Auditor-Fiscal julgador, além das atividades administrativas.
Os Auditores-Fiscais lotados em XCAT e XORT devem fazer lançamentos e proferir votos e não pareceres.
O controle sobre os procedimentos fiscais deve existir, porém, sob a forma de um registro de procedimento fiscal (RPF) com a extinção do MPF. O RPF não deve ter prazo determinado e, em caso de circularização, o próprio Auditor-Fiscal pode registrar novos RPFs.
Na sua opinião a RFB deve atuar como formuladora da política tributária voltada para o desenvolvimento? Como se daria essa atuação?
Sim. Muito se discute sobre a elevada carga tributária, porém, este não é o ponto principal. Nossos tributos e obrigações acessórias se tornaram muito complexos e com muitas exceções, o que os tornaram caros e injustos.
Veja o exemplo da COFINS não cumulativa que tem uma legislação com muitas regras e que gerou uma infinidade de PERDCOMP que estamos com dificuldade de processar e analisar. Poderíamos ter alíquotas por ramo de atividade sem direito a crédito.
Os estudos técnicos permanentes dentro da RFB devem ter participação das unidades, com atuação junto à Casa Civil e ao Congresso Nacional.
Discorra sobre as suas principais propostas para a RFB.
Aumento considerável do número de servidores nas localidades de fronteiras com incentivo ao revezamento; concursos regulares de 2 em 2 anos; criação de uma carreira específica para os Auditores-Fiscais; redução dos programas nacionais de fi scalização e incentivo à seleção dentro da localidade;
investimento pesado nos sistemas informatizados para que os esforços fiquem concentrados na fiscalização, aduana e julgamento; estudo para desoneração da folha de pagamento, unificação do PIS e da COFINS em uma contribuição sobre a receita bruta.; crescente participação dos servidores na política da RFB.
LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
A autonomia funcional e a autoridade administrativa para dirigir e executar procedimentos fiscais e decidir processos administrativo-fiscais são fundamentais para o desempenho das atribuições do cargo de Auditor-Fiscal e para a defesa dos interesses da sociedade. Que garantias sua administração proverá nesse sentido?
A primeira e fundamental garantia é a de não promover e não permitir nenhuma interferência no preparo e na execução das atividades fiscais, passando essa determinação a todos os ocupantes de cargo de direção. Ademais, continuar a revogação do lixo normativo e o aperfeiçoamento da legislação tributária e aduaneira, para sua adequação aos princípios constitucionais. A seleção dos contribuintes será norteada pela capacidade contributiva e as atividades de acompanhamento e fiscalização pela relevância dos prováveis resultados. Isso não se faz apenas por ato legal, mas depende da atuação quotidiana de cada servidor, cuja qualidade é influenciada pela cultura e pelo clima Organizacional. Por isso, haverá uma preocupação constante em assegurar o respaldo da Administração para o correto exercício das atribuições que a lei confere aos servidores fiscais.
Na sua opinião a RFB deve atuar como formuladora da política tributária voltada para o desenvolvimento? Como se daria essa atuação?
A RFB deve continuar participando internamente da formulação da política tributária, assessorando o MF e opinando sobre as propostas de alteração da legislação tributária. Somos, ainda, o órgão federal que torna real e efetivo o sistema tributário previsto na legislação. Há um amplo espaço para nossa atuação externa, em contato com a sociedade e com o meio acadêmico, o que será potencializado para a real elucidação das questões tributárias. Proponho uma RFB com relevante atuação republicana, tornando-se um importante elemento para o desenvolvimento do País, ao diminuir a concorrência desleal, interna e externa, e os problemas decorrentes do planejamento fiscal abusivo.
Discorra sobre as suas principais propostas para a RFB.
Gestão democrática e administração participativa. Espírito de colaboração entre os servidores e as unidades administrativas. Distribuição da carga de trabalho entre as RF e as unidades, mesclando a presença fiscal com a relevância dos trabalhos. Propiciar instalações e condições de trabalho adequadas para o desempenho de nossas funções. Equilibrar a dotação de recursos entre as áreas previdenciária, aduaneira e de tributos internos, aprofundando sua integração. Eliminar as dúvidas sobre a autoridade fiscal, a competência e as atribuições dos servidores. Implementação do SAGE (8ªRF) nacionalmente. Ampliar as
ações de educação fiscal. Integração e colaboração com os demais fi scos. Respeito à legalidade e à impessoalidade.
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