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      DS/CE repudia possíveis boicotes à Unificação

      2, maio, 2009

      Depois de um ano de discussões no seio da categoria, com realizações de Seminários, Plenárias, Congressos e Assembleias, os AFRFB podem se orgulhar de terem cumprido o cronograma previsto para a Unificação das Entidades Sindicais, participando ativa e democraticamente do processo de construção dessa nova entidade que representará toda a categoria na luta e defesa dos seus interesses.

      A unificação é uma conquista de todos os AFRFB e foi precedida por todos esses instrumentos democráticos de debate, respeitando-se sempre a representatividade de cada uma das duas entidades que serão unificadas.

      Por tudo isso, a DS/CE se regozija desta vitória e, nesta mesma oportunidade, aproveita para repudiar condutas que possam levar a um adiamento ou mesmo à não concretização desta tão importante Unificação.

      A atitude da DEN do Unafisco - na reunião do CDS com o Conselho de Representantes da Fenafisp entre os dias 27 e 29/4 – de propor que o estatuto da nova entidade, já aprovado em Congresso Unificado, fosse segmentado e rediscutido nas assembléias dos dias 7 e 8/5 foi, sem dúvida alguma, um ato inaceitável.

      Tanto é assim que o Conselho de Representantes da Fenafisp votou de forma unânime contra a possibilidade de destaques na assembléia para a votação do estatuto. Grande parte dos membros do CDS também votaram contra o encaminhamento da DEN, confirmando que a assembléia deverá votar o estatuto em bloco, sem a possibilidade de apresentação de destaques, seguindo rigorosamente o que foi deliberado no Congresso de Unificação.

      A Delegacia Sindical do Ceará manifesta total e irrestrito apoio ao manifesto conjunto elaborado pelo CDS e CR, reiterando a legitimidade das decisões do Congresso de Unificação realizado entre os dias 13 e 18 de abril, em Brasília. O documento reconhece o mérito das propostas aprovadas ou rejeitadas no Congresso, tendo em vista o respaldo dado pela categoria a esta instância decisória e também a inadmissibilidade em colocar em risco o processo de Unificação.