Envie para um amigo



    Fale com a Diretoria

    Tem alguma dúvida? Precisa saber sobre alguma demanda como filiado? Quer contribuir com sugestões, ideias ou críticas?

    Envie uma mensagem para a DS Ceará. Queremos ouvir você!




      Filiados à DS/CE aprovam Indicativos da Assembleia Nacional Extraordinária e da Assembleia Geral Local

      11, julho, 2017
      Filiados à DS/CE aprovam Indicativos da Assembleia Nacional Extraordinária e da Assembleia Geral Local

      Os filiados à DS/CE aprovaram, por unanimidade, os dois Indicativos da Assembleia Nacional Extraordinária e o indicativo da Assembleia Geral Local. Os eventos foram realizados na última quinta, 06/07, na sede da DS/CE, às 09h, na Alfândega do Porto de Fortaleza, às 09h30, e na Delegacia da Receita Federal em Sobral - SAFIS, às 10h.

      O primeiro Indicativo da Assembleia Nacional dizia respeito ao apoio da categoria ao presidente da Unafisco Associação Nacional, Kleber Cabral, que responde a processo na Comissão de Ética Seccional da RFB.
      Já o segundo Indicativo da Assembleia Nacional dizia respeito ao monitoramento fiscal das Pessoas Politicamente Expostas - PPE.

      Apesar de aprovados por unanimidade tais indicativos, os presentes à Assembleia na sede da DS viram a necessidade de consignar suas ressalvas ao que foi colocado para a categoria, manifestando-se através de Declaração de Voto, a seguir parcialmente transcrita:

      "Quanto ao Indicativo 1, manifestamos aqui a veemente discordância quanto ao viés de restrição de foco dado nesse indicativo, em sua parte final, pois tal trecho último aponta para salvaguardar a liberdade de expressão sindical somente a dirigentes sindicais, neles indevidamente concentrando referida atenção. Com efeito, o indicativo deveria ter sido concebido para contemplar todo integrante da categoria como objeto de preocupação nesse tema, devendo ser rechaçada, portanto, toda e qualquer forma de intimidação ou obstrução da livre manifestação de pensamento de qualquer Auditor-Fiscal da RFB no âmbito da arena sindical.

      Por tal motivo, acreditamos que o apoio que se objetiva consignar no Indicativo 1 - profundamente necessário neste momento de intimidações - deveria ser expressado sem as incorreções apontadas acima. E nesse sentido, reiteramos o teor do “Manifesto contra intimidação à livre manifestação de pensamento e em defesa do amplo debate sobre a atuação da RFB", aprovado na Assembleia Nacional do último dia 27/06, aqui em Fortaleza, sobre tal assunto.

      Quanto ao Indicativo 2, a categoria avaliou que o texto colocado foi indevidamente omisso ao não expressar o mais importante: a necessidade do fim do sistema de monitoramento interno que sinaliza para os chefes de unidades e demais gestores os eventuais acessos aos dados das PPE, sistema este que configura mais uma tentativa de intimidar a ação dos Auditores-Fiscais, que assim acabam por, numa verdadeira inversão de valores, assumir ele próprio a condição esdrúxula de “pessoa politicamente exposta”, em claro risco à sua autonomia e ao exercício de suas atribuições legais.

      E tal sistema de controle adicional também deveria ser fortemente rechaçado pela categoria, por também ferir a compartimentação das informações, princípio basilar de segurança, de modo que a disseminação dessas informações, ainda mais por motivos irrazoáveis, favorece os riscos de quebra de sigilo das programações e seleções fiscais. Enquanto tudo isso persiste, a seleção fiscal das chamadas PPE pode restar mitigada, intimidada, protegida, totalmente ao revés do motivo da sua existência: a necessidade de identificar tais contribuintes, por integrarem patamar sensível do Estado, ensejando um controle mais rigoroso pelos Auditores-Fiscais.  Seria necessário, portanto, que o Indicativo 2 deixasse clara a urgência da extinção desse sistema de monitoramento interno, que em verdade inverte a lógica do controle, vulnerando a atuação dos Auditores-Fiscais sobre as PPE."

      Em seguida, realizou-se a Assembleia Geral Local, que tratou especificamente de duas propostas trazidas pelo Auditor-Fiscal Edeoney Sombra sobre Porte de Arma.

      A primeira delas consistiu em minuta de Projeto de Lei com proposta de alteração da Lei 10.593/2002. O filiado explicou sua proposta, destacando que o texto contempla as necessidades da categoria quanto ao porte amplo, irrestrito e que alcança os colegas aposentados. Edeoney detalhou os aspectos relacionados à natureza da arma e à aquisição do porte, inclusive acerca da atuação dos órgãos nesse processo. Em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade.

      A segunda proposta tratou de estudo realizado pelo colega acerca de análise jurídica sobre a plena vigência e eficácia do art. 96 da Lei 4.502/64, como amparo legal para o porte de arma, em alternativa à necessidade de outro diploma legal.

      O envio de referido estudo à apreciação do jurídico da DEN também foi aprovado por unanimidade. Adicionalmente, também será enviado à DEN estudo feito pelo mesmo colega sobre o uso de arma de calibre restrito, para fins de subsídio às ações do Sindifisco na defesa desse aspecto.

      A categoria presente à Assembleia consignou, ainda, a necessidade de a DEN ultimar urgentemente essa agenda do porte de arma, bandeira já remansosamente aprovada pela categoria. A presente contribuição da DS Ceará deve, portanto, subsidiar a DEN na retomada dessas discussões, inclusive as relacionadas ao Projeto de Lei da Câmara nº 30/2007, que traz proposta de alteração no Estatuto do Desarmamento.

      Assim, quer sob o ângulo da alteração da Lei 10593/2002, quer sob efetiva adequação do Estatuto do Desarmamento a contemplar o porte de arma aos auditores, essa bandeira da categoria merece a atenção e os encaminhamentos devidos da DEN.

      A DS Ceará, por sua vez, além das presentes propostas, pretende fomentar essa discussão, promovendo evento específico para o amplo debate pela categoria.