GDAT: prazo para autorizar sindicato a executar ação é 20/01
13, janeiro, 2010Desde o último sábado (9/1) a Diretora de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da DS/CE, Maria Nívia Barroso de Pinho Vieira, está contatando os participantes da ação da GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária) que ainda não autorizaram o Sindicato a executar a ação. O prazo limite para quem está na lista e tem interesse em fazer a execução encaminhar ao Sindifisco Nacional autorização e documentos é 20 de janeiro. A autorização pode ser feita pelo aposentado, pensionista ou herdeiro responsável pelo inventário. Essa ação é decorrente do Mandado de Segurança 1999.34.00.0264351. Confira aqui a relação com os nomes de Ceará e veja se consta seu nome. Os que estão em vermelho já foram contatados pela diretoria.
Os filiados aposentados devem preencher uma autorização para o Sindicato promover a execução, por meio do escritório Felsberg & Associados. No documento também constam as condições de pagamento do escritório, aprovadas em Assembleia Nacional. Também deve ser assinada uma procuração em nome do escritório.
O pensionista ou inventariante também deve assinar autorização e procuração. No caso em que o pensionista não for filiado ao Sindicato e nas situações de espólio, os responsáveis devem assinar um Termo de Compromisso, em que se comprometem a reembolsar o Sindicato, por meio de boleto bancário, de despesas decorrentes do processo.
No caso dos aposentados e pensionistas, esses precisam enviar cópia do documento de identidade e do CPF. Os pensionistas precisarão enviar, também, cópia do contracheque. Se o Auditor-Fiscal ou pensionista titular da ação da GDAT for falecido, faz-se necessário que haja processo de inventário, além do envio das procurações e autorizações, cópia do termo de inventariante, cópia das primeiras declarações, cópia do RG e do CPF do inventariante e dos demais herdeiros e cópia da certidão de óbito do beneficiário da ação.
Quando o espólio com o processo de inventário tiver sido encerrado, é necessário o envio, além das procurações e autorizações, da procuração pública dos herdeiros nomeando o inventariante como representante da ação e do documento formal de partilha com o quinhão de cada herdeiro.
Nos casos de espólio com processo de inventário em andamento, é necessário o envio da certidão objeto e pé (documento emitido a pedido da parte interessada, pelo poder judiciário para atestar em que pé, situação, está um determinado processo), cópia do aditamento incluindo a ação da GDAT (caso não esteja incluso no inventário) e termo de inventariante.
Quem não tiver interesse em executar a ação da GDAT pelo Sindicato não precisa mandar esses documentos, ressaltando-se que essa convocação se dirige aos filiados que no período de 2000 a 2002 possuíam situação funcional de aposentados e pensionistas.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3252.2221.
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