Justiça reconhece novamente percentual de 28,86% integral
2, dezembro, 2008Após diversas decisões contrárias à categoria, o entendimento do desembargador Geraldo Apoliano, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em relação aos processos dos 28,86%, dia 27/11, foi favorável aos Auditores-Fiscais. O julgamento ocorreu em Recife (PE).
Afastado do TRF-5 há cerca de um ano em função de uma licença para capacitação, o desembargador-relator anteriormente havia decidido seguir o entendimento do ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definindo o percentual residual de apenas 2,2%. Com a nova decisão, Apoliano retomou o percentual de 28,86% integral sobre a (Retribuição Adicional Variável (RAV).
Durante a licença do relator, os juízes convocados mantiveram o entendimento de que só eram devidos 2,2%. Diante dos argumentos de que a maior classe/padrão era B-VI, e não A-III o desembargador-relator acabou modificando seu entendimento.
A decisão favorável aos AFRFB já conta com dois votos, entre os três desembargadores da Terceira Turma. A partir de agora, a mudança de posicionamento do desembargador-relator estabelece um novo marco na luta dos Auditores-Fiscais pela vitória nos processos dos 28,86%.
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