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      Ministério do Planejamento orienta conversão de licença prêmio em pecúnia

      8, janeiro, 2010

      O direito do servidor público a receber em dinheiro as licenças-prêmio não usufruídas e não contadas em dobro como tempo para aposentadoria deve ser reconhecido pela administração pública. A orientação da Coordenação Jurídica do Ministério do Planejamento está expressa no Parecer MP/Conjur/SMM Nº 1654-3.16/2009, publicado em 2 de dezembro.

      Em resposta a uma consulta da Advocacia-Geral da União, a Conjur/MP propõe que seja acatada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que já vem reconhecendo o direito do servidor público em ações judiciais que tratam da questão. O parecer, assinado pela coordenadora-geral Jurídica de Recursos Humanos do Ministério opina pela revisão da interpretação que vem sendo adotada pela administração pública, mas orienta a aplicação
      da disposição contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso XIII da Lei 9784, que proíbe a aplicação retroativa do novo entendimento.

      A consulta da Advocacia-Geral da União, por meio de sua Consultoria-Geral, foi motivada por “inúmeras ações judiciais” nos quais a Justiça deu ganho de causa aos servidores que reivindicaram a conversão em pecúnia de suas licenças prêmio não usufruídas e não utilizadas para contagem de tempo para a aposentadoria.