Nota de alerta
11, fevereiro, 2010A diretoria da DS/CE vê com grande preocupação a edição da OS (Ordem de Serviço) SRRF02 01/2010, rechaçada em nota e carta aberta ao superintendente da 2ª RF (Região Fiscal) – ambas publicadas dia 9/2 pela DS PA/AP no boletim nacional.
Na carta ao superintendente da 2ª RF, Auditor-Fiscal Esdras Esnarriaga Jr., a DS PA/AP solicita a revogação da norma, considerada como novo lixo normativo, destacando alguns dispositivos do ato administrativo questionado, dos quais destaca-se o dispositivo que trata da constituição de crédito tributário:
ORDEM DE SERVIÇO SRRF02 nº 01, DE 14 DE JANEIRO DE 2010.
(...)
Art. 2º O procedimento de que trata o art. 1º (implementar procedimento de
acompanhamento e aperfeiçoamento contínuo da qualidade do lançamento do credito
tributário), a se integrar às atividades de supervisão desenvolvidas pelos chefes de setores e de equipes de fiscalização, compreende:
(...)
III – o acompanhamento, orientação técnica e avaliação da qualidade do trabalho
fiscal no curso da formalização de cada lançamento tributário.
Em relação ao dispositivo transcrito, faz-se necessário ressaltar que a Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, que criou a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, que atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, introduziu, mediante alteração na redação do art. 11 da Lei no 11.457, 2007, pelo art. 60 do diploma legal ora sob exame, a previsão para submeter o lançamento tributário “proposto pelo AFRFB” a diretoria do órgão, indicada politicamente, numa clara usurpação das atribuições dos AFRFB.
A diretoria da DS/CE entende que não é possível silenciar diante de normas que colocam em risco a independência e autonomia dos AFRFB para o exercício das competências privativas do cargo, mormente quando se trata da constituição do credito tributário.
Ao contrário, urge exigir do atual Secretário da RFB, Otacílio Cartaxo, que honre o compromisso firmado ao assumir o cargo de dar continuidade ao projeto de valorização dos AFRFB, iniciado na gestão da ex-Secretária Lina Vieira.
A diretoria da DS/CE congratula-se com a DS PA/AP pela atuação ágil e corajosa em defesa das atribuições do cargo, aproveitando o ensejo para solicitar a todos os AFRFB que fiquem atentos contra qualquer possibilidade de instituição de ato legal ou normativo que pretenda restringir o exercício das atribuições legais do cargo e/ou atente contra os princípios constitucionais da legalidade e impessoalidade.
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