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      Nota em repúdio à portaria nº 3.324

      24, fevereiro, 2010

      A diretoria da DS/CE vem a público manifestar sua indignação frente à edição da portaria RFB/Sufis nº 3.324, tema de matéria publicada no jornal Folha de São Paulo no dia 21/02 e de manifesto aprovado pela DS Campinas/Jundiaí.

      A portaria, editada ao apagar das luzes, às vésperas do Natal – dia 23 de dezembro passado – não foi publicada nem no "Diário Oficial da União" nem na página da RFB na internet, possivelmente para “abafar” esta que é uma afronta aos AFRFB e ao interesse público na medida em que “blinda” determinados contribuintes que possam ser do interesse do governo em ano eleitoral.

      A centralização da programação da fiscalização nos órgãos centrais, delimitando a fiscalização de grandes contribuintes, representa um grande risco aos AFRFB, visto que avança sobre as atribuições que são estritas ao cargo. É inconcebível que uma lista das empresas que devem ser fiscalizadas fique a cargo de pessoas que ocupam cargos de confiança nomeados politicamente, possibilitando intervenções no trabalho de auditoria, retirando a autonomia dos AFRFB e dando condições ao favorecimento de determinados contribuintes em oposição ao interesse público.

      Os AFRFB não podem acatar este tipo de decisão tomada pela cúpula da RFB, sem transparência e sem participação ampla da categoria. É nosso dever questionar firmemente a administração da Receita sobre qual a verdadeira intenção em se criar as delegacias de grandes contribuintes, que se apresenta mais como um atendimento privilegiado do que como um acompanhamento fiscalizatório adequado.

      Não podemos aceitar esta decisão da atual administração da RFB, na contramão da gestão Lina Vieira que se propunha a atuar firmemente na fiscalização dos grandes. Há que lembrar-se que é dever da RFB colocar toda a administração tributária voltada para o acompanhamento e fiscalização de grandes contribuintes, uma vez que a própria constituição a obriga a obedecer ao princípio da capacidade contributiva, ao contrário de oferecer acompanhamento econômico-tributário diferenciado, como prevê a portaria.

      A alegação de que a centralização eleva a eficácia é nitidamente uma farsa para atender a interesses escusos, uma vez que o próprio Subsecretário de Fiscalização da Receita, Marcos Vinícius Neder, afirma que “a centralização da programação de auditorias melhorará o índice de acerto do órgão, que já é de 90%.” Com um índice como este, elevadíssimo em êxitos nas fiscalizações, fica evidente que o objetivo central da portaria não é o da eficácia.

      Corroborando com as contradições expressas na fala do subsecretário quanto à eficiência nas fiscalizações, a categoria não pode acatar declarações de Nender que afrontam a competência dos AFRFB como a de que “não adianta querer fiscalizar os grandes, é preciso saber fiscalizar os grandes".

      Completando este quadro, a direção da DS/CE teme que, ao contrário da propalada intenção de focar a fiscalização sobre os grandes contribuintes, amplamente defendida pela nossa categoria, os interesses apontem para a mão inversa diante desta perigosa centralização. Basta que lembremos o ocorrido na gestão Everardo Maciel.

      Os AFRFB não podem cruzar os braços diante do retrocesso que esta portaria representa, uma clara indicação de que a RFB voltará ao rechaçado estilo Everardo Maciel de administrar, segundo preceitos que atendem aos interesses do poder econômico e político, favorecendo os grandes e penalizando os pequenos contribuintes.

      O menosprezo ao interesse público e o ataque à autonomia técnica do órgão e às atribuições dos auditores com o controle do Governo sobre a fiscalização da Receita Federal do Brasil é inadmissível.

      Diante disso, conclamamos a DEN e todas as Delegacias Sindicais a aprofundarem o debate sobre o tema na próxima reunião do CDS com vistas a envolver toda a categoria em um grande movimento de resistência e repúdio coletivo a esse comportamento da atual administração da Receita.