O modelo atual de execução dos 28,86% realmente é ineficiente?
4, dezembro, 2008Antes de se discutir a eficiência ou ineficiência do atual modelo, vale registrar que
desde a plataforma de campanha da atual diretoria nacional já havia a tendência de terceirizar
a execução das ações dos 28,86%. Vejamos:
"Avaliação criteriosa quanto às possibilidades de acompanhamento das ações
judiciais e à conveniência do direcionamento de algumas dessas ações
para grandes escritórios, com advogados renomados, cujos honorários
serão pagos de acordo com o êxito das demandas" (PLATAFORMA DE
CAMPANHA DA ATUAL DIRETORIA DA DEN, pág 18).
Então, boa parte dos problemas que hoje são apontados como determinantes para a
troca do modelo de execução seriam superados, caso a predisposição de não os resolver fosse inexistente. Por exemplo, os diretores jurídicos nacionais se recusam a dialogar com os Drs. Eduardo Piza e Domingos Primerano e levam para o lado pessoal assunto que deve ser
tratado com profissionalismo. Imaginemos se a próxima diretoria pensar diferente da atual e
começar a criar obstáculos que tornem insuportável o relacionamento entre nossa entidade e
um possível escritório a ser contratado: estará sacramentada a cultura da instabilidade
permanente.
Algumas omissões do departamento jurídico da DEN são inexplicáveis, ainda que os
atuais responsáveis pela pasta não acreditassem no sistema de execução corrente. Segundo
relato no CDS realizado em São Paulo em novembro de 2008, os diretores jurídicos disseram
que foram ao escritório de Maceió apenas por três vezes nos primeiros 15 meses do mandato.
A título de comparação, em idêntico período na gestão passada, o então responsável pela
pasta, Daniel Muñoz, esteve no local em foco em mais de 20 ocasiões.
Neste rumo, é incompreensível a inação da diretoria em montar uma estrutura em
Recife, semelhante à de Maceió. A partir de maio de 2007, os processos dos 28,86%
começaram a subir para o TRF5 e a primeira medida esperada da diretoria no início de sua
gestão seria dar suporte aos advogados do Unafisco Sindical, quando estivessem trabalhando
em Recife. Entretanto, sequer foi solicitado à DS local sala, linha telefônica, computador,
impressora e fax, tendo em vista que o departamento jurídico não dispõe de estrutura física
na capital pernambucana. O volume de 600 processos tramitando na segunda instância
justificaria a desejável contratação de estagiários para auxiliar a execução e mesmo a
contratação de advogado para acompanhar as citadas ações.
Diante deste quadro, a categoria decidirá se concorda passivamente ou não com o fato
desta diretoria sufocar, por ação ou omissão, a estrutura existente de execução da ação dos
28,8% e ainda apresentar como solução única a terceirização ao custo aproximado de 200
milhões de reais.
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