O STF salvou a viúva e matou a bolsa IPI
17, agosto, 2009O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o crédito tributário de IPI reivindicado pelos exportadores está extinto desde 1990. (Faz tanto tempo, que não custa lembrar: Nelson Mandela foi solto em fevereiro daquele ano.) Com o patrocínio da Fiesp, os empresários sustentavam que era necessário evitar um julgamento que poderia obrigar o governo a indenizar os exportadores. Contrabandearam a Bolsa IPI numa medida provisória de casas populares e habilitaram-se a receber um prêmio de 15% sobre o valor de seus negócios até o final de 2002. Segundo a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Viúva morreria em pelo menos R$ 144 bilhões. Numa unanimidade típica de sua época, o Senado aprovou a malandragem. A MP passou pela Câmara com votos de todos os grandes partidos e o apoio decisivo do PSDB.
Expressando os argumentos dos interessados, o empresário Roberto Giannetti da Fonseca, presidente da Funcex, disse o seguinte: "Não se trata mais de saber quem tem ou não razão, mas de procurar encerrar essa disputa tributária com muito equilíbrio e bom senso".
Ao contrário: tratava-se de saber quem tinha razão e o Supremo Tribunal Federal estava lá para isso. A Viúva estava certa.
A cavalgada da MP revelou-se um esforço desesperado para driblar o Supremo. O contrabando da MP está na mesa de Nosso Guia e o ministro Guido Mantega pediu formalmente que a astúcia seja vetada.
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