Presidente da DS/CE envia mensagem à DEN sobre programa Banco de Talentos
28, dezembro, 2018
O presidente da DS/Ceará, Helder Costa da Rocha, enviou, nesta sexta (28), um e-mail para a Direção Nacional (DEN) abordando o programa Banco de Talentos, instituído pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MP.
Na mensagem, ele argumenta que, apesar de sua aparente potencial virtude, tal ferramenta gerencial está inserida em lamentável contexto de medidas e pronunciamentos governamentais de desrespeito, aviltamento e desvalorização do papel dos servidores públicos. E esse descompasso, no mínimo, impõe o dever de avaliar, com mais cautela e profundidade, quais são os reais objetivos e efeitos desse novo instrumento administrativo.
Assim, diante desse delicado cenário, ele, além de nivelar com a categoria local cearense referidas preocupações, demanda à DEN sua urgente avaliação técnico-jurídica dos aspectos retratados, visando a apontar a toda a categoria qual o adequado posicionamento a ser adotado acerca do citado Banco de Talentos, ora ofertado aos servidores públicos.
Leia abaixo a mensagem na íntegra:
Auditor-Fiscal Cláudio Damasceno, Presidente do Sindifisco Nacional,
Ainda que você não esteja interessado em qualquer seleção, os órgãos e entidades poderão utilizar as informações registradas no Banco de Talentos para identificar e prover ações de desenvolvimento compatíveis com as informações registradas no sistema.
Vale lembrar que o Banco de Talentos está em evolução. Várias outras utilidades e funcionalidades estão sendo planejadas e serão lançadas em breve.
Funcionalidades que envolvem a seleção de servidores estarão disponíveis na próxima versão do Banco de Talentos, prevista ainda para 2018.
Na versão de lançamento, o servidor público federal ativo ou aposentado terá acesso apenas ao seu próprio currículo. Ninguém mais poderá acessá-lo. Nas próximas versões, o acesso às informações constantes dos currículos poderá ou não ser liberado para os demais servidores públicos federais, ativos ou aposentados, a depender do interesse do próprio servidor, de sua chefia, de sua unidade de gestão de pessoas e/ou da unidade gestora de sua carreira. Independente dessa liberação, as informações dos currículos poderão ser acessadas pela respectiva unidade de gestão de pessoas e/ou unidade gestora da carreira.
X-1. Qual a relação entre a Portaria nº 193, de 3 de julho de 2018, e o Banco de Talentos?
A Portaria nº 193, de 2018, disciplina o instituto da movimentação para composição da força de trabalho, previsto no § 7º do art. 93, da Lei nº 8.112/1990. A prerrogativa da decisão de movimentação pelo Ministério do Planejamento sempre existiu desde a publicação da Lei nº 8.112 em 1990 e, sob o ponto de vista operacional, tal movimentação tem sido executada, desde então, como tarefa rotineira. Nesse contexto, o Sigepe Banco de Talentos poderá ser utilizado como fonte de informação a respeito do perfil do profissional disponível para movimentação, a fim de se atender adequadamente à demanda por pessoal. Deixa-se claro, porém, que o Sigepe Banco de Talentos não foi idealizado para contemplar a execução operacional da Portaria nº 193/2018, mesmo porque o público alvo da referida Portaria é representado predominantemente por empregados públicos, os quais, via de regra, não são cadastrados no Sigepe Banco de Talentos, por não possuírem acesso ao Sigepe.
X-2. Tenho receio de cadastrar meu currículo no Sigepe Banco de Talentos, pois, a qualquer momento, poderei ser movimentado para outro órgão ou entidade, à minha revelia, conforme disposto na Portaria nº 193, de 2018.
Nunca houve, por parte do Ministério do Planejamento, a intenção de realizar atos dessa natureza. Todos os esforços do Ministério do Planejamento empreendidos para desenvolver e aprimorar o Banco de Talentos possuem como objetivo subsidiar a gestão de talentos no âmbito da Administração Pública federal, tornando-a mais eficiente e eficaz.
É notório que o governo necessite manejar uma efetiva agenda administrativa, objetivando estimular, reconhecer e valorizar a capacitação, técnica e acadêmica, dos servidores públicos federais, para justamente repercutir em melhores serviços à sociedade.
A propósito, convém uma breve reflexão correlata: em tempos dessa anunciada valorização dos talentos e capacidades, a RFB precisa, com urgência, adotar estratégia de estímulo à formação em nível de pós-graduação lato sensu para seus servidores, o que tem avançado muito positivamente no âmbito das administrações públicas estaduais e municipais, revertendo-se em qualificação e motivação para o seu corpo funcional.
E tal agenda busca concretizar seus valores através de inúmeras medidas já implementadas, tentadas ou mesmo ainda apenas anunciadas; são claros exemplos de tais medidas: a fragilização dos direitos previdenciários dos servidores, a privatização na gestão dos fundos de pensão, a demissão por insuficiência de desempenho individual, a forte redução do papel do Estado, a desregulação de várias atividades, a redução do poder de fiscalização e de controle em vários níveis, a quebra da estabilidade (como se não fosse uma garantia para a própria sociedade), a suspensão de reajustes negociados, a implantação de controles de frequência inclusive para atividades essencialmente intelectuais, o “PAD-Gestor" no Regimento da RFB, os programas de demissão voluntária, a redução na reposição de servidores efetivos, a terceirização indiscriminada, a propaganda governamental no sentido de que os servidores pouco trabalham e muito recebem, a grave imposição do teto sobre investimentos e gastos sociais, etc.
- A edição da Portaria MP 193 na mesma época (em verdade, no mesmo dia: 03/07/18) da publicação do “Perguntas e Respostas” do Banco de Talentos, no site do MP, demonstra a forte vinculação entre tais programas?
- Por que, no “Perguntas e Respostas”, tamanho esforço do MP em desatrelar os objetivos do Banco de Talentos e a Portaria 193/2018, ao tempo em que estão intrinsecamente relacionados, em especial quando observamos os arts. 2º, 3º, 5º e 7º da mencionada Portaria?
Assim, diante desse delicado cenário, VENHO, além de nivelar com a categoria local cearense referidas preocupações, DEMANDAR à DEN sua urgente avaliação técnico-jurídica dos aspectos acima retratados, visando a apontar a toda a categoria qual o adequado posicionamento a ser adotado acerca do citado Banco de Talentos, ora ofertado aos servidores públicos.
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