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      Regras de aposentadoria em pauta

      14, março, 2009

      Um dos painéis do V Encontro dos Auditores-fiscais Aposentados nessa sexta-feira (13/3) trouxe o tema “Assuntos de Aposentadoria”. Apesar de, por natureza, ser um tema mais atrativo aos servidores ainda ativos, o assunto pôde ser considerado como um dos mais interessantes e esclarecedores do Encontro.

      Celso Colacci, presidente da União Nacional dos Profissionais de Recursos Humanos do Poder Executivo e um dos painelistas, tratou, dentre outros assuntos, do fato de que o servidor que já cumpriu todas as exigências para a aposentadoria voluntária, mas que tenha optado por continuar em atividade e por algum motivo ficou inválido, poder optar pela aposentadoria voluntária e não ser incluído obrigatoriamente nas regras da invalidez.

      Sobre o direito à reversão da aposentadoria proporcional, Colacci citou a Lei 8.112 e o decreto regulamentar, explicando que esta reversão é possível até cinco anos após o início da aposentadoria. O consultor também mencionou que, ao atingir os 70 anos em atividade, o servidor pode optar pela aposentadoria voluntária, sem fazer a opção pela aposentadoria compulsória.

      Finalizando sua fala, Colacci afirmou que considera o artigo 3º da Emenda Constitucional 47 como a melhor regra para a aposentadoria por garantir a paridade e a integralidade, inclusive para as pensões.

      Gilberto Guerzoni Filho, que atua como consultor legislativo no Senado, foi o outro convidado a tratar sobre o tema e abordou a legislação brasileira relacionada à aposentadoria no serviço público. Após um breve relato histórico, Guerzoni falou sobre a atual situação: “os servidores agora ficam em atividade até a compulsória já que, via de regra, o vencimento é maior que a aposentadoria e ainda se tem direito ao abono de permanência”.