Sancionada alteração da lei que prevê parcelamento dos débitos do Supersimples
21, novembro, 2011A tão esperada alteração na Lei do Regime Tributário do Simples Nacional finalmente foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no dia 10/11. Aprovado recentemente pelo Senado por unanimidade e agora sancionado sem alterações de seu conteúdo pela Presidente Dilma, o Projeto de Lei Complementar N. 77/2011, que prevê, entre outras mudanças, o reajuste, a partir de 1º de janeiro de 2012, de 50%, nas tabelas de enquadramento das micro e pequenas empresas no Simples Nacional (Supersimples); o parcelamento dos débitos tributários com prazo de até 60 meses para os optantes do Simples Nacional e o aumento dos valores previstos nas exportações (até R$ 3,6 milhões poderão ser registradas para fins de enquadramento no Simples Nacional). A medida se aplica aos tributos federais, municipais e estaduais sujeitos à alíquota única do Simples Nacional.
A partir do reajuste de 50% nas tabelas de tributação, a receita bruta anual máxima para que as microempresas possam optar pelo regime simplificado passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano. Para a pequena empresa, a nova faixa de enquadramento irá de R$ 360 mil até o teto de R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Micro Empreendedor Individual (MEI) de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais.
Com estas alterações, também diminui a burocracia para os empreendedores individuais, que poderão fechar negócios por meios eletrônicos a qualquer momento no site do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também, por meio deste site, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única na qual comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto para pagamento.
Com tais medidas, acreditamos que mais de 67% dos contribuintes pessoas jurídicas, cadastrados na Receita Federal terão redução em sua carga de impostos e custos com a desburocratização. Além disso, o Supersimples deve contemplar mais de 560 mil empresas que estão inadimplentes com o Fisco e que, em consequência, não podem optar pelo Regime de Tributação do Simples Nacional.
Essas novas regras começam a valer a partir de 1° de janeiro de 2012, sendo que, na prática, as empresas já perceberão as mudanças ao pagarem seus impostos em fevereiro de 2012. Contudo, infelizmente, quanto à possibilidade de parcelamento dos débitos, as empresas terão que aguardar mais um pouco, tendo em vista que o Governo ainda regulamentará este parcelamento.
Assim, podemos afirmar que, enfim, foi sancionado esse projeto de lei tão aguardado por todos os contribuintes das Micro e Pequenas Empresas, especialmente devido a previsão do parcelamento em 60 vezes de seus débitos. A partir de agora, resta ao contribuinte aguardar a regulamentação deste parcelamento e a disponibilização no sistema para se fazer as adesões. Porém, caso o contribuinte não queira esperar pela regulamentação deste parcelamento, entendemos que, com a publicação destas alterações, poderá pedir judicialmente sua adesão ao parcelamento, antes mesmo de sua regulamentação e disponibilização no sistema, objetivando, assim, ganho de tempo para que a empresa possa obter sua Certidão Positiva de débitos com Efeito de Negativa.
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